DispensaDivulgada no PNCP

Produção gráfica de material de manifestação evento "Ocupe Alesp - Por Democracia Antimanicomial e Cuidado em Liberdade" para o dia 16 de maio de 2025.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP

Valor estimadoR$ 365,00
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Dados da publicação

Compra136Controle PNCP37115433000100-1-000143/2025Processo570600390.000013/2025-57ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06CNPJ do órgão37115433000100Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/11/2025, 11:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A Luta Antimanicomial sempre foi pauta de grande importância à história do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, naquilo que compreendemos como um compromisso responsável para a reparação e a transformação dos processos da saúde mental e do Cuidado em Liberdade em nosso país. O CRP historicamente realiza importantes contribuições nas ações da Luta Antimanicomial no estado de São Paulo, nesse sentido, realizaremos uma atividade dentro do evento realizado pela Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo o "Ocupe Alesp - Por Democracia Antimanicomial e Cuidado em Liberdade" no dia 16 de maio de 2025. No intuito de garantir uma boa sinalização visual, iremos produzir banners e faixa com o logo sobre a Luta antimanicomial, demonstrando o comprometimento e engajamento do CRP SP nesta causa. Assim as contratações se fazem necessárias para que, dentro deste importante ato que reúne usuárias/os e trabalhadores/os dos serviços de saúde mental ocorra da melhor maneira possível. Estes itens são de extrema necessidade, pois ajudarão na organização e padronização do evento, além disso reforçarão o engajamento dos profissionais presentes. Outrossim, a contratação para aquisição dos materiais de divulgação encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, que estabelece os princípios da administração pública, em especial: Princípio da Eficiência: Os itens contribuirão para a organização e a qualidade do evento, aumentando o impacto positivo junto aos participantes. Princípio da Economicidade: Será realizada pesquisa de mercado para assegurar a aquisição com o melhor custo-benefício, garantindo a otimização dos recursos públicos. Princípio da Publicidade: Todo o processo será amplamente documentado e divulgado nos termos da legislação, assegurando transparência e controle social. Não há contratações interdependentes.