InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de palestrante especialista em Saúde Mental no Trabalho tema "NR-1 do que estamos falando?" para o dia 30/05/2025.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP

Valor estimadoR$ 5.000,00
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Dados da publicação

Compra139Controle PNCP37115433000100-1-000146/2025Processo570600390.000016/2025-91ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06CNPJ do órgão37115433000100Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/11/2025, 14:42

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

4.1 A demanda para a contratação de uma empresa especializada em Saúde mental do trabalho surge da necessidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável às/aos integrantes do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP). A obrigatoriedade legal, as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, principalmente, o compromisso com a proteção dos direitos dos trabalhadores impulsionam essa iniciativa. 4.2 Em atenção à Legislação trabalhista, A NR 1 trata das disposições gerais em segurança e saúde no trabalho, estabelecendo que as organizações devem promover ações que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável. Promover palestras sobre saúde mental cumpre essa diretriz ao prevenir riscos psicossociais. 4.3 Investir em capacitação dos trabalhadores sobre este assunto visa a prevenção de riscos ocupacionais, pois a saúde mental está diretamente ligada aos riscos psicossociais (como estresse, assédio, burnout), e palestras educativas ajudam a identificar, minimizar e prevenir esses riscos. 4.4 Funcionários com boa saúde mental tendem a ser mais engajados e produtivos. A NR 1 incentiva práticas que promovam a saúde integral do trabalhador, e isso inclui ações educativas como palestras que favoreçam o equilíbrio emocional no ambiente de trabalho. 4.5 Segundo a NR 1, é dever do empregador adotar medidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Realizar uma palestra sobre saúde mental demonstra proatividade na criação de um ambiente mais saudável, conforme preconiza a norma. 4.6 A realização deste evento reflete o compromisso da organização em promover um ambiente mais colaborativo e saudável a todas as/os trabalhadoras/es complementando o trabalho já iniciado com o programa e política de qualidade de vida; 4.7 A contratação de um/a especialista para ministrar essa palestra é fundamental para garantir que o tema seja abordado de forma prática, acessível e com a profundidade necessária, fornecendo ferramentas aplicáveis que possam ser incorporadas ao cotidiano.