Contratação de palestrante especialista em Saúde Mental no Trabalho tema "NR-1 do que estamos falando?" para o dia 30/05/2025.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
4.1 A demanda para a contratação de uma empresa especializada em Saúde mental do trabalho surge da necessidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável às/aos integrantes do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP). A obrigatoriedade legal, as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, principalmente, o compromisso com a proteção dos direitos dos trabalhadores impulsionam essa iniciativa. 4.2 Em atenção à Legislação trabalhista, A NR 1 trata das disposições gerais em segurança e saúde no trabalho, estabelecendo que as organizações devem promover ações que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável. Promover palestras sobre saúde mental cumpre essa diretriz ao prevenir riscos psicossociais. 4.3 Investir em capacitação dos trabalhadores sobre este assunto visa a prevenção de riscos ocupacionais, pois a saúde mental está diretamente ligada aos riscos psicossociais (como estresse, assédio, burnout), e palestras educativas ajudam a identificar, minimizar e prevenir esses riscos. 4.4 Funcionários com boa saúde mental tendem a ser mais engajados e produtivos. A NR 1 incentiva práticas que promovam a saúde integral do trabalhador, e isso inclui ações educativas como palestras que favoreçam o equilíbrio emocional no ambiente de trabalho. 4.5 Segundo a NR 1, é dever do empregador adotar medidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Realizar uma palestra sobre saúde mental demonstra proatividade na criação de um ambiente mais saudável, conforme preconiza a norma. 4.6 A realização deste evento reflete o compromisso da organização em promover um ambiente mais colaborativo e saudável a todas as/os trabalhadoras/es complementando o trabalho já iniciado com o programa e política de qualidade de vida; 4.7 A contratação de um/a especialista para ministrar essa palestra é fundamental para garantir que o tema seja abordado de forma prática, acessível e com a profundidade necessária, fornecendo ferramentas aplicáveis que possam ser incorporadas ao cotidiano.