Aquisição de Material de Expediente.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
2.1. O CRP-06 possui diversos departamentos com atividade administrativa que requer o uso constante de materiais de escritório. Acrescenta-se a isso o fato de que foram contratados novos funcionário no ano de 2024, com consequente aumento na demanda dos instrumentos citados. 2.2. Nesse sentido, a aquisição de material de expediente é para manutenção da atividade administrativa, usados diariamente pelos funcionários desta Autarquia nas suas diferentes funções. 2.3. O material de expediente será utilizado por todos os setores do Conselho na concepção dos processos, na busca do cumprimento da sua missão institucional. 2.4. A não aquisição dos materiais poderá acarretar atraso no atendimento das demandas, causando danos ao erário, além de afetar a produtividade de funcionários que necessitam de tais equipamentos para exercerem suas funções. 2.5. Assim, a contratação é de suma importância para o Conselho Regional de Psicologia sob o ponto de vista funcional, orgânico e protocolar, uma vez que a presente aquisição será para uso de todos com o objetivo de atender a todos com excelência.