Locação de espaço comercial (Sala 94) localizado no Edifício Flapinal – Rua Teodoro Sampaio, 417 – Pinheiros – São Paulo/SP – CEP 05405-000.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo — CRP-SP é uma autarquia federal criada pela Lei n.º 5.766/71, cuja missão institucional é orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o, bem como zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe profissional. Atualmente, o CRP-SP ocupa 14 salas no edifício Flapinal, onde estão alocadas a Diretoria, as Unidades Administrativas da Sede e a Subsede Metropolitana. Com o aumento das atividades internas e a sobreposição de agendas institucionais, tem-se identificado uma crescente limitação de espaço para a realização de reuniões, especialmente nos momentos em que a sala da Diretoria encontra-se em uso. Diante dessa realidade, foi identificada a necessidade de locação da Sala 94, a ser utilizada prioritariamente como sala de reuniões, com uso compartilhado entre as Gerências de Administração e Tecnologia da Informação (GATI), Relações Institucionais (GRI) e Técnico-Política (GTP). A medida visa otimizar o uso do espaço físico e garantir maior autonomia e fluidez no andamento dos trabalhos técnicos e administrativos das referidas unidades. A nova sala permitirá a realização de reuniões de planejamento, atendimentos individualizados, encontros intersetoriais e outras atividades internas, contribuindo para a melhoria da produtividade, da articulação institucional e da preservação de espaços adequados ao trabalho cotidiano. Ressalta-se que a Sala 94 está localizada no mesmo andar das salas ocupadas pela Diretoria, pela Assessoria Jurídica e pela GATI, facilitando a logística interna e a articulação entre áreas estratégicas do Conselho. Ademais, o espaço demandará somente adaptações mínimas para seu pleno uso pelas gerências envolvidas. Considerando o exposto, justifica-se a locação da referida sala, por se tratar de medida necessária para a melhoria da infraestrutura administrativa do Conselho, alinhada à racionalização dos recursos disponíveis e à continuidade das atividades institucionais.