Serviços de transmissão virtual e Plataforma para controle e votação da Comissão Eleitoral, além de suporte técnico durante a realização da Assembleia Geral Extraordinária.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
CONSIDERANDO a realização de eleição para o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, entre os dias 23 e 27 de agosto de 2025, decidiu-se pela realização da Assembleia Geral Extraordinária para composição da Comissão Regional Eleitoral. CONSIDERANDO que a Assembleia será realizada no dia 17/10/2024, de forma on-line, a partir das 18:30 horas, em primeira convocação e às 19:00 horas, em segunda convocação, independentemente do quórum anteriormente estabelecido, em plataforma digital a ser definida e divulgada amplamente no site (www.crpsp.org.br) e pelas redes sociais deste Conselho. CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 10, de 30 de julho de 2024, que aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiras/os federais e regionais dos Conselhos de Psicologia, cada Conselho Regional nomeará uma Comissão Regional Eleitoral (CRE), integrada por psicólogas/os, em número mínimo de 3 (três) efetivas/os e 3 (três) suplentes, não conselheiras/os, que será responsável pela execução do processo eleitoral e pelo processamento de requerimentos das chapas concorrentes ao pleito em sua jurisdição.