DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição emergencial de itens de limpeza a fim de atender à necessidade do CRP06.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP

Valor estimadoR$ 49.000,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra179Controle PNCP37115433000100-1-000186/2025Processo570600306.000124/2025-75ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06CNPJ do órgão37115433000100Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/11/2025, 10:06

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratada responsável pelo fornecimento de materiais de limpeza deixou de executar obrigações essenciais relacionadas à entrega de materiais de higiene da SEDE e subsedes do Conselho regional de Psicologia de São Paulo, mesmo após notificação formal enviada em 24/09/2025. A persistência da inexecução compromete a continuidade regular das atividades administrativas e de higiene, gerando risco imediato à salubridade, à segurança patrimonial e ao cumprimento de prazos institucionais. Diante do caráter urgente, não é viável aguardar os trâmites de um procedimento competitivo regular, impondo-se a contratação direta em caráter emergencial, restrita ao atendimento dos objetos essenciais, com início imediato e duração estritamente necessária à superação da situação e à conclusão do procedimento regular substitutivo. Sendo assim, torna-se necessária a contratação emergencial dos seguintes serviços/fornecimentos no item 3. O art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021 autoriza a contratação direta em casos de emergência para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade do serviço público. Diante do descumprimento contratual comprovado e do risco iminente à continuidade das atividades, justifica-se a adoção da dispensa emergencial para os itens listados, limitada ao estritamente necessário para restabelecer as condições de segurança, higiene e funcionamento da unidade, com início imediato e vigência pelo tempo indispensável à superação da emergência. Diante do apresentado, justifica-se a aquisição imediata destes produtos, a fim de garantir a continuidade do trabalho das unidades administrativas, a salubridade e a prevenção de riscos a saúde que a falta dos materiais necessários para a higiene possa ocasionar a esta Autarquia.