DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de cadeiras reforçadas para atender às necessidades do CRP-06.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP

Valor estimadoR$ 3.010,77
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Dados da publicação

Compra185Controle PNCP37115433000100-1-000194/2025Processo570600306.000120/2025-97ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06CNPJ do órgão37115433000100Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/12/2025, 12:21

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Diante da necessidade de aquisição de cadeiras reforçadas para o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, faz se necessária a compra das referidas cadeiras a fim de atender a acessibilidade, o respeito à diversidade corporal e a promoção de condições adequadas de conforto e segurança a todos os usuários. As cadeiras convencionais, normalmente com capacidade para até 100 kg, não oferecem resistência adequada nem garantem estabilidade para pessoas com sobrepeso ou obesidade, podendo representar riscos à integridade física dos usuários, como quedas, quebras do mobiliário ou acidentes que podem acarretar danos físicos e jurídicos à instituição. Além disso, a presença de mobiliário adaptado demonstra a preocupação da instituição com a inclusão, atendendo aos princípios da dignidade da pessoa humana e às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que também abrange pessoas com obesidade em situações de mobilidade reduzida ou limitações funcionais. Ademais, a aquisição dessas cadeiras visa: Garantir o conforto, segurança e bem-estar de todos os usuários, sem discriminação; Prevenir acidentes e preservar a integridade física dos colaboradores, visitantes ou pacientes; Promover um ambiente mais acessível, inclusivo e adequado às diferentes necessidades corporais; Cumprir normas técnicas e orientações de ergonomia e acessibilidade; Reduzir custos com manutenção e substituição de mobiliário inadequado. A não aquisição dessas cadeiras acarretará prejuízo no conforto, na segurança, no bem-estar, na prevenção de acidentes, na preservação da integridade física dos colaboradores, na promoção de um ambiente mais acessível, inclusivo, adequado às necessidades corporais e no comprimento de normas técnicas e orientações de ergonomia e acessibilidade. Portanto, é imprescindível que o ambiente esteja equipado com cadeiras projetadas para suportar pesos maiores, com estrutura reforçada, dimensões adequadas e materiais de alta durabilidade, garantindo a inclusão plena e segura.