InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A quebra do vidro da divisória ocorreu no setor de compras em 14/02/2025, o incidente foi identificado às 07h pela primeira funcionária que iniciou suas atividades nas dependências da Instituição, sem que houvesse testemunhas ou evidências concretas sobre a causa do dano, tornando-se sua origem incerta e desconhecida. Com isso, há necessidade de troca urgente do objeto que apresenta visível risco à saúde de quem transita pelas dependências do CRP/MG.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO

Valor estimadoR$ 1.000,00
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Dados da publicação

Compra7Controle PNCP37115474000199-1-000006/2025Processo570400069.000011/2025-21ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIAOCNPJ do órgão37115474000199Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃOLocalBELO HORIZONTE/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/03/2025, 08:38

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

01 (um) vidro de aproximadamente 128cm x 106cm possuindo 6mm de espessura. A inexigibilidade se caracteriza pela empresa ser a que inicialmente constituiu o projeto de obra do CRP/MG e forneceu todos os produtos relacionados às divisórias, assim, possuindo garantia de 05 anos sobre os produtos (exceto vidro) poderá executar a troca do vidro quebrado sem lesar o benefício de garantia do produto, além disso, o valor baixo da contratação pode ser relativamente considerado para justificar a escolha do fornecedor.