Contratação EMERGENCIAL de serviços de cozinheiro(a) para o campus Niterói
COLEGIO PEDRO II · COLEGIO PEDRO II/CAMPUS HUMAITá I
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A atuação de cozinheiros é essencial para garantir o cumprimento das boas práticas higiênico-sanitárias, para evitar o desperdício, atender o cumprimento do cardápio planejado pela Nutricionista do campus e assegurar a qualidade das refeições oferecidas aos estudantes. A alimentação escolar é dever do Estado e direito garantido aos estudantes do ensino básico público por meio da Lei nº 11.947/2009, que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A merenda escolar é mais do que um mero lanche, é um sustentáculo para o aprendizado, para a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes. Dessa forma, a contratação desses profissionais é uma condição indispensável para o pleno atendimento às normas estabelecidas pela Resolução FNDE nº 6/2020 e para a efetiva execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar em nossa instituição. Registre-se que que a Direção do Campus Niterói não pode se furtar de disponibilizar para toda a Comunidade Escolar o acesso aos meios de alimentação através da merenda escolar.