DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DIGITAL – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS POR MEIO ELETRÔNICO quais sejam, pregão eletrônico, concorrência, concurso e outros, em todas as suas formas e critérios de julgamento disponíveis na atualidade, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Transparência, pelo período de 12 (doze) meses.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO · PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE

Valor estimadoR$ 0,00
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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP42498600000171-1-000047/2025Processo652/2024ÓrgãoESTADO DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão42498600000171Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDELocalIGUABA GRANDE/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/10/2024, 08:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação de um sistema/plataforma de gerenciamento para procedimentos licitatórios é uma medida estratégica para atender às exigências legais e aprimorar a gestão pública, uma vez que diante da ausência do funcionamento pleno e completo da Plataforma do Governo Federal, qual seja: COMPRASGOV, no que tange a utilização de todas as formas previstas na N.L.L, em especial no que pese inversão de fases no Pregão Eletrônico, bem como os critérios de julgamento para realização de procedimento licitatório (Maior Lance/Oferta). O COMPRASGOV, atualmente disponível para a gestão de processos licitatórios, possui limitações significativas que impactam a eficiência e a conformidade com a Lei 14.133/2021: • Inadequação às Novas Regras da Lei 14.133/2021: O COMPRASGOV não oferece suporte completo para a inversão de fases no Pregão Eletrônico, conforme previsto no artigo 56 da Lei 14.133/2021. A ausência desta funcionalidade impede a aplicação adequada das novas regras para o procedimento licitatório. • Limitações no Critério de Julgamento: O sistema atual não permite a implementação de todos os critérios de julgamento previstos na Lei 14.133/2021, especialmente no que tange ao critério de "Maior Lance/Oferta". A falta dessa funcionalidade compromete a realização de processos licitatórios de acordo com as exigências legais. • Deficiências Operacionais e Funcionais: A plataforma COMPRASGOV apresenta restrições operacionais que limitam a eficiência e a flexibilidade necessárias para a gestão completa dos procedimentos licitatórios, como a automação e a integração das diversas fases do processo. Portanto, a referida contratação torna-se essencial para a modernização e eficiência dos processos administrativos, conforme preconizado pela Lei Vigente.