Contratação de serviços profissionais com instrutor de Teatro em projeto do departamento de Cultura de Pereira Barreto
MUNICIPIO DE PEREIRA BARRETO · PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE TEATRO PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS DESTINADAS A FORMAÇÃO CÊNICA DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS DO MUNICÍPIO. A presente contratação de serviços de instrutor de teatro tem como objetivo viabilizar a realização de oficinas culturais voltadas à formação cênica de crianças, adolescentes e jovens do município, fortalecendo a política pública de cultura local. O serviço em questão está diretamente vinculado aos objetivos estratégicos do Departamento de Cultura, especialmente no fomento à participação social e ao desenvolvimento artístico juvenil. Sem essa contratação, haveria interrupção nos projetos educativos já programados, comprometendo metas previstas no Plano Municipal de Cultura e reduzindo oportunidades formativas para os públicos-alvo. Além disso, a falta de acompanhamento qualificado prejudicaria a qualidade técnica das apresentações finais, essenciais para valorização cultural da comunidade. A medida ora proposta garante estrutura técnica adequada, responsabilidade docente reconhecida e organização curricular clara nas atividades. A seleção será feita mediante processo seletivo transparente, garantindo isonomia entre os candidatos e aderência aos princípios da administração pública definidos pela Lei nº 14.133/2021. Os resultados serão mensuráveis através de frequência dos participantes, produção artística gerada e avaliação socioeducacional pós-oficina. Foi considerado o baixo risco operacional da contratação, dada a natureza pontual do serviço e sua escala compatível com o orçamento disponível. O investimento representa retorno significativo em inclusão social, geração de talentos locais e promoção do patrimônio cultural vivencial do município. Conclui-se que esta demanda atende plenamente ao interesse público, respeitando critérios legais e proporcionando benefícios diretos à população mais vulnerável sob aspectos culturais e educacionais.