InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Secretaria de Esportes e Lazer - Referente a serviço de anuidade dos atletas e da equipe de judô da Secretaria de Esportes e Lazer nas competições da Federação Paulista de Judô.
MUNICIPIO DE LINS · Prefeitura Municipal de Lins
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Compra8Controle PNCP44531788000138-1-000005/2026Processo8ÓrgãoMUNICIPIO DE LINSCNPJ do órgão44531788000138Unidade compradoraPrefeitura Municipal de LinsLocalLins/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/02/2026, 16:37
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
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- A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.MUNICIPIO DE LINS100 · Lins/SP · Inexigibilidade · 27/05/2026
- A utilização desse investimento nesse lugar de convivência social, onde são realizados os eventos públicos culturais e de lazer do município, proporcionará um espaço urbano qualificado, mais seguro, mais acessível, melhorando a qualidade de vida da população, bem como garantindo o bem-estar dos habitantes. A população urbana estimada em Lins é de 78.000 habitantes, desta forma toda a cidade será beneficiada, e não somente a área específica que for objeto da proposta, pois o espaço recebe diversificados tipos de eventos para diferentes tipos de público, incluindo munícipes das cidades circunvizinhas. Considerando a grande necessidade do serviço de adequação e reparos na Casa da Cultura, para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para a renovação do documento, torna-se essencial a contratação de uma empresa especializada. Esta empresa será responsável por realizar as adequações necessárias, com base nas exigências do Corpo de Bombeiros, garantindo que os edifícios atendam aos critérios de segurança e prevenindo riscos de acidentes. A adaptação do edifício às normas de segurança contra incêndio é imprescindível não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para assegurar a proteção de todos que frequentam ou trabalham nessas instalações. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento oficial que atesta que o edifício em questão está em conformidade com as normas de segurança contra incêndios, indicando que ele está seguro e apto para garantir a proteção de vidas e o combate a incêndios, caso seja necessário. A obtenção ou renovação do AVCB é um requisito fundamental para o funcionamento de qualquer estabelecimento público, sendo indispensável para a segurança de todos os munícipes que utilizam os serviços prestados nos edifícios, bem como dos funcionários que trabalham nesses locais. Além disso, esse documento contribui para a redução dos riscos de acidentes e incêndios, assegurando que as medidas preventivas, como rotas de fuga, sistemas de combate a incêndios e sinalizações de segurança, estejam devidamente implementadas e em funcionamento. Portanto, a obtenção e manutenção do AVCB são essenciais para garantir a integridade física e a segurança de todos os usuários das instalações públicas. A Presente Proposta enquadra-se na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano com o objetivo incrementar a qualidade de espaços urbanos, garantindo o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, assim como bem-estar de seus habitantes, além de valorizar e qualificar espaços de uso público, tornando-os acessíveis e de qualidade. Fundamentos jurídicos: A Constituição Federal em seu artigo 23, é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. As atribuições desta Secretaria de Cultura e Turismo conforme Decreto nº 13.419/23, artigo 1º; desta forma, devemos promover um lugar de convivência social e cultural qualificado, promovendo a inclusão na vida cultural da nossa sociedade.MUNICIPIO DE LINS94 · Lins/SP · Dispensa · 15/05/2026
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