Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP
CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, DEVIDAMENTE CREDENCIADO PELA JUNTA COMERCIAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ VEÍCULOS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO DE LINS.O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO, aferido pelo maior percentual de repasse à Administração sobre o valor de 5% (cinco por cento).
MUNICIPIO DE LINS · Prefeitura Municipal de Lins
Não deixe esta oportunidade passar
Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.
Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.
- Pesquise quantas vezes precisar
- Crie até 30 alertas
- Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidadesDados da publicação
Compra4Controle PNCP44531788000138-1-000060/2026Processo62ÓrgãoMUNICIPIO DE LINSCNPJ do órgão44531788000138Unidade compradoraPrefeitura Municipal de LinsLocalLins/SPInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação08/04/2026, 16:32Abertura08/04/2026, 08:00Encerramento28/04/2026, 08:30
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Descoberta contextual
Outras licitações para comparar
Continue por órgão comprador ou por mercado sem repetir esta publicação.
Mesmo comprador público
10Mais licitações deste órgão
Publicações recentes relacionadas a MUNICIPIO DE LINS.
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DESTINADA A FAMILIARES CUIDADORES DE PESSOAS IDOSAS, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 10 (DEZ) HORAS, COMPREENDENDO O PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTRUTOR(ES) QUALIFICADO(S), ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO, IMPRESSÃO E ENTREGA DE CARTILHA EDUCATIVA AOS PARTICIPANTES, BEM COMO FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK DURANTE OS MÓDULOS DA CAPACITAÇÃO.200 · Lins/SP · Dispensa · 30/09/2026
- Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço ambulatorial integrado por paciente, compreendendo 02 (duas) avaliações médicas presenciais, sendo uma inicial e uma final, realizadas por médico angiologista ou cirurgião vascular com RQE ativo; até 10 (dez) sessões de oxigenoterapia hiperbárica; até 10 (dez) curativos especializados, executados ou supervisionados por enfermeiro estomaterapeuta, com fornecimento de materiais, insumos e coberturas de alta tecnologia clinicamente indicadas; e emissão de relatório de contrarreferência, em unidade situada a até 70 km de Lins/SP, conforme condições do Termo de Referência.90 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 30/09/2026
- AQUISIÇÃO DE INGRESSOS (PASSAPORTES DIÁRIOS) PARA O FESTIVAL DA MELHOR IDADE 2026 NO HOT PLANET THERMAS PARK ARAÇATUBA AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)196 · Lins/SP · Inexigibilidade · 28/09/2026
- Aquisição de materiais esportivos para realização do Campeonato Amadorzão Linense - 1ª e 2ª Divisão - Convênio nº 312/202691 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 25/09/2026
- Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuaria - Manutenção da Secretaria - Contratação do serviço por processo licitatório de pessoa jurídica especializada para planejamento, produção e execução de ações de educação ambiental no Centro de Educação Ambiental, contemplando no mínimo: realização de 7 palestras sobre guarda responsável, destinadas a um público estimado de 300 alunos da rede municipal; produção e entrega de 300 kits educativos sobre guarda responsável, compostos por carteirinha de vacinação e panfleto educativo; produção de 1 vídeo educativo sobre guarda responsável; realização de 2 palestras sobre resíduos sólidos e coleta seletiva; produção de 2 vídeos educativos sobre resíduos sólidos e coleta seletiva; produção de 2 vídeos educativos sobre abelhas sem ferrão, como material introdutório para futuras ações da área de ensino a ser implantada no Centro de Educação Ambiental; elaboração dos conteúdos, roteiros, apresentações e demais recursos pedagógicos necessários; apresentação de relatórios de execução e entrega dos arquivos finais com autorização de uso institucional pela Prefeitura86 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 23/09/2026
- Contratação de serviços e materiais para a revisão em garantia do veículo, placa SUY4A20.191 · Lins/SP · Dispensa · 23/09/2026
- Referente a serviço de inscrição dos atletas da equipe de xadrez da Secretaria de Esportes na Liga do Enxadrista 2026.190 · Lins/SP · Inexigibilidade · 22/09/2026
- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUARIA - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA - Aquisição de item fracassado no pregão eletrônico 028/2026 Processo Administrativo 5747/2026 (REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA CÃES E GATOS) para atender as necessidades indicadas no referido processo no atendimento da causa animal, TESTE RÁPIDO P/ DETECÇÃO LEISHMANIOSE EM CÃES.185 · Lins/SP · Dispensa · 11/09/2026
- Aquisição de oxigênio gasoso medicinal89 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 09/09/2026
- Aquisição necessária para atender as demandas do setor de Limpeza Pública.79 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 09/09/2026
Segmento e localização
10Licitações do mesmo mercado na região
CNAE relacionado 6493-0/00Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
- Aquisição de Materiais para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações.COMANDO DO EXERCITO172 · Lins/SP · Dispensa · 23/09/2026
- Aquisição de Materiais para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações.COMANDO DO EXERCITO171 · Lins/SP · Dispensa · 23/09/2026
- No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seuMUNICIPIO DE LINS56 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 07/07/2026
- A promoção de eventos de natureza cultural e de interesse turístico é uma das atribuições da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme estabelece a Lei nº 1.714/2022. Dentre os principais eventos previstos para o ano de 2026 estão o Carnaval Linense, Aniversário da cidade, Semana do Padroeiro da cidade, Semana da Cultura Japonesa, Lins Rodeio Festival, Semana da Diversidade. Mostra de Teatro, Mostra de Dança, Marcha para Jesus, Auto de Natal, dentre outros. Para a execução desse planejamento, a Secretaria necessita da contratação de empresa especializada, seja para suprir o quadro de pessoal reduzido ou pelo fato de não contar com os profissionais e aportes logísticos necessários para realização dos eventos. Destaca-se o fato de a Secretaria não dispor em seu patrimônio de equipamentos fundamentais e indispensáveis para a realização dos eventos mencionados. Assim é extremamente necessário, nesse momento, fazer o certame para locação de equipamentos e estrutura para atender a demanda de realização de eventos. Ressaltamos que a Secretaria de Cultura e Turismo realizou um estudo para aquisição de equipamentos de som e luz, no entanto, concluímos pela inviabilidade desta aquisição pois a Secretaria não possui em seu quadro, técnicos de som e luz para a operacionalização e manutenção dos equipamentos, além de não possuir automóvel adequado para o transporte dos equipamentos, já que os eventos são realizados em vários locais e não apenas na Casa da Cultura. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.MUNICIPIO DE LINS51 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 11/06/2026
- A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.MUNICIPIO DE LINS100 · Lins/SP · Inexigibilidade · 27/05/2026
- A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.MUNICIPIO DE LINS82 · Lins/SP · Inexigibilidade · 30/04/2026
- Credenciamento de leiloeiros oficiais para a alienação de bens móveis inservíveis e imóveis desafetados do patrimônio municipal, conforme as necessidades da municipalidade. a solução visa a desmobilização de ativos que não atendem mais ao interesse público, transformando passivos operacionais em recursos financeiros para o tesouro municipalMUNICIPIO DE MIGUELOPOLISFS000014/26 · Miguelópolis/SP · Credenciamento · 30/09/2026
- SERVICOS DE MANUT.CONSERV.BENS MOVEISMUNICIPIO DE LENCOIS PAULISTA10170 · Lençóis Paulista/SP · Dispensa · 30/09/2026
- AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.CAMARA MUNICIPAL DE JUQUIA2/2026 · Juquiá/SP · Pregão - Eletrônico · 30/09/2026
- PROC ADM 1620/2026 - AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (MÃO DE OBRA) EM VEÍCULO – AMBULÂNCIA UTI PERTENCENTE À FROTA DO TRANSPORTE SANITÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO GRANDE DA SERRA/SP, ESPECIFICAMENTE O VEÍCULO MERCEDEZ BENS SPRINTER PLACA FNJ 3A 21 ANO 2019.MUNICIPIO DE RIO GRANDE DA SERRA19 · Rio Grande da Serra/SP · Dispensa · 30/09/2026