Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP
A aquisição tem como objetivo de distribuir cestas básicas para garantir que as famílias necessitadas, cadastradas no sistema do Fundo Social de Solidariedade de Lins, tenham acesso a alimentos durante o período devulnerabilidade.
MUNICIPIO DE LINS · Prefeitura Municipal de Lins
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Compra29Controle PNCP44531788000138-1-000082/2026Processo83ÓrgãoMUNICIPIO DE LINSCNPJ do órgão44531788000138Unidade compradoraPrefeitura Municipal de LinsLocalLins/SPInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação11/05/2026, 15:11Abertura11/05/2026, 18:00Encerramento26/05/2026, 08:30
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
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- A presente solicitação de contratação de empresa ou profissional especializado para realizar palestra voltada para os profissionais que atuam na rede municipal de assistência social e dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e PAIF. A contratação será promovida pelo Conselho Municipal do Idoso de Lins (CMIL), órgão responsável pela deliberação e fiscalização das ações voltadas à defesa dos direitos da pessoa idosa.198 · Lins/SP · Inexigibilidade · 01/10/2026
- Contratação de serviços e materiais para a revisão em garantia dos veículos, placa SWV1F50 e SWE2E33 .197 · Lins/SP · Dispensa · 01/10/2026
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DESTINADA A FAMILIARES CUIDADORES DE PESSOAS IDOSAS, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 10 (DEZ) HORAS, COMPREENDENDO O PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTRUTOR(ES) QUALIFICADO(S), ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO, IMPRESSÃO E ENTREGA DE CARTILHA EDUCATIVA AOS PARTICIPANTES, BEM COMO FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK DURANTE OS MÓDULOS DA CAPACITAÇÃO.200 · Lins/SP · Dispensa · 30/09/2026
- Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço ambulatorial integrado por paciente, compreendendo 02 (duas) avaliações médicas presenciais, sendo uma inicial e uma final, realizadas por médico angiologista ou cirurgião vascular com RQE ativo; até 10 (dez) sessões de oxigenoterapia hiperbárica; até 10 (dez) curativos especializados, executados ou supervisionados por enfermeiro estomaterapeuta, com fornecimento de materiais, insumos e coberturas de alta tecnologia clinicamente indicadas; e emissão de relatório de contrarreferência, em unidade situada a até 70 km de Lins/SP, conforme condições do Termo de Referência.90 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 30/09/2026
- AQUISIÇÃO DE INGRESSOS (PASSAPORTES DIÁRIOS) PARA O FESTIVAL DA MELHOR IDADE 2026 NO HOT PLANET THERMAS PARK ARAÇATUBA AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)196 · Lins/SP · Inexigibilidade · 28/09/2026
- Aquisição de materiais esportivos para realização do Campeonato Amadorzão Linense - 1ª e 2ª Divisão - Convênio nº 312/202691 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 25/09/2026
- Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuaria - Manutenção da Secretaria - Contratação do serviço por processo licitatório de pessoa jurídica especializada para planejamento, produção e execução de ações de educação ambiental no Centro de Educação Ambiental, contemplando no mínimo: realização de 7 palestras sobre guarda responsável, destinadas a um público estimado de 300 alunos da rede municipal; produção e entrega de 300 kits educativos sobre guarda responsável, compostos por carteirinha de vacinação e panfleto educativo; produção de 1 vídeo educativo sobre guarda responsável; realização de 2 palestras sobre resíduos sólidos e coleta seletiva; produção de 2 vídeos educativos sobre resíduos sólidos e coleta seletiva; produção de 2 vídeos educativos sobre abelhas sem ferrão, como material introdutório para futuras ações da área de ensino a ser implantada no Centro de Educação Ambiental; elaboração dos conteúdos, roteiros, apresentações e demais recursos pedagógicos necessários; apresentação de relatórios de execução e entrega dos arquivos finais com autorização de uso institucional pela Prefeitura86 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 23/09/2026
- Contratação de serviços e materiais para a revisão em garantia do veículo, placa SUY4A20.191 · Lins/SP · Dispensa · 23/09/2026
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- Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de retirada, instalação e permuta de aparelhos de ar-condicionado e cortinas de ar já adquiridos pela Câmara Municipal de Lins, incluindo mão de obra, ferramentas, equipamentos auxiliares, EPIs, locação, montagem e desmontagem de andaimes, fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários, testes de funcionamento, limpeza e demais providências para a completa execução do objeto, Câmara Municipal de LinsLINS CAMARA MUNICIPAL160 · Lins/SP · Dispensa · 01/10/2026
- A Secretaria Municipal de Saúde de Lins desenvolve continuamente programas, campanhas, projetos e ações de promoção, prevenção, vigilância e assistência à saúde, os quais demandam a adequada identificação dos profissionais, das equipes e das iniciativas institucionais perante a população. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de eventual aquisição de uniformes, vestimentas e acessórios personalizados, destinados ao atendimento das demandas das diferentes unidades, setores, programas e campanhas da Secretaria. A contratação busca assegurar a padronização visual e a identificação funcional dos profissionais, proporcionando maior organização, segurança, conforto e reconhecimento durante a execução das atividades internas e externas. Pretende-se, ainda, fortalecer a comunicação institucional e ampliar a visibilidade das ações de saúde pública, especialmente em campanhas educativas, eventos, mobilizações comunitárias, visitas domiciliares e demais atividades realizadas junto à população. Entre os itens previstos encontra-se o body infantil personalizado, destinado às ações educativas promovidas pelo Banco de Leite Humano. O item será utilizado como instrumento de apoio à divulgação e à conscientização sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano, contribuindo para o fortalecimento das campanhas institucionais e para a disseminação de informações de interesse da saúde materno-infantil. A personalização deverá observar a identidade visual e as mensagens definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações estabelecidas no instrumento convocatório. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da natureza variável e parcelada das demandas, uma vez que os quantitativos e os períodos exatos de utilização dependem do calendário de campanhas, da realização de eventos, da necessidade de reposição de peças e do ingresso ou remanejamento de profissionais. Dessa forma, as aquisições poderão ocorrer gradualmente, conforme a necessidade efetivamente constatada e a disponibilidade orçamentária, sem obrigatoriedade de contratação integral dos quantitativos registrados. A ausência da contratação poderá comprometer a identificação e a padronização das equipes, dificultar o reconhecimento dos profissionais pela população e limitar a execução e a divulgação das campanhas e ações institucionais, sobretudos dos agentes comunitário e agente de endemias que realizar rotineiramente atividades no território. Portanto, a aquisição pretendida revela-se necessária para garantir suporte material adequado às atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Lins, com eficiência, economicidade, planejamento e continuidade dos serviços públicos prestados à comunidade. É nesse contexto que a aquisição de dos itens propostos se torna indispensável. Atualmente a Municipalidade não dispõe de estoque ou de ata dos para esta finalidade.MUNICIPIO DE LINS76 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 02/09/2026
- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUARIA - DIVISÃO DE LIMPEZA PUBLICA - aquisição futura de UNIFORMES (camiseta e Calças) para atender as demandas dos servidores e colaboradores desta Secretaria e da Divisão de Limpeza Pública, visando a padronização dos uniformes para o exercício de 2026; visto que a Divisão de Limpeza Pública foi incorporada por esta Secretaria neste exercício, Identificação Profissional: Facilitando o reconhecimento dos colaboradores pelas chefias e pelos munícipes. Segurança Interna: Permite controlar o acesso e identificar rapidamente pessoas estranhas no recinto. Fortalecimento da Execução do Serviço.MUNICIPIO DE LINS74 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 27/08/2026
- O fornecimento de passagens rodoviárias constitui importante instrumento de apoio à logística de transporte, garantindo o acesso dos usuários aos serviços de saúde ofertados fora do município, especialmente para realização de consultas, exames, procedimentos cirúrgicos, tratamentos especializados e demais atendimentos não disponibilizados pela rede local ou pela abrangência da DRS VI de Lins/SP. Ressalta-se, ainda, que parte dessas demandas ocorre junto à rede privada de saúde, tendo em vista que, na maioria dos casos, os convênios médicos não disponibilizam transporte aos pacientes. Nessas situações, após análise e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, mediante avaliação social, torna-se possível o atendimento aos usuários que se encontram em situação de vulnerabilidade e necessitam do auxílio para deslocamento.MUNICIPIO DE LINS145 · Lins/SP · Credenciamento · 05/08/2026
- Conforme a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 a saúde é um direito fundamental do ser humano cabendo ao Estado garantir as condições necessárias para sua promoção proteção e recuperação A Portaria de Consolidação nº 1 de 28 de setembro de 2017 assegura aos usuários do SUS o acesso aos serviços de saúde de forma organizada bem como o direito ao tratamento adequado e em tempo oportuno A Secretaria Municipal de Saúde de Lins é responsável por 35 unidades de saúde entre atenção básica serviços especializados e reabilitação que prestam atendimento gratuito à população Em 2025 foram realizados 6412222 procedimentos SUS e a atenção básica alcançou cobertura de 7526% da população cadastrada.MUNICIPIO DE LINS58 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 29/07/2026
- No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seuMUNICIPIO DE LINS56 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 07/07/2026
- A Administração Pública Municipal de Lins, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, possui a responsabilidade de executar os recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Ciclo 2), garantindo sua adequada aplicação em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entretanto, para a efetiva implementação dessa política pública, faz-se necessária a estruturação de procedimentos técnicos complexos, que envolvem a elaboração e gestão de editais culturais, o recebimento e análise de projetos, a avaliação técnica especializada, o acompanhamento das etapas de execução e a consolidação de resultados, com total transparência e rastreabilidade. Nesse contexto, identifica-se como problema central a insuficiência da estrutura administrativa atual para atender, com qualidade e segurança jurídica, às exigências operacionais da PNAB. Dentre as principais limitações, destacam-se: " Ausência de equipe técnica especializada em políticas públicas culturais e avaliação de projetos; " Inexistência de sistema informatizado próprio para gestão de editais e projetos culturais; " Necessidade de assegurar avaliação técnica imparcial e qualificada por profissionais independentes; " Risco de falhas procedimentais, inconsistências técnicas e questionamentos pelos órgãos de controle; " Dificuldade na padronização de critérios e na condução eficiente dos processos seletivos. Tais fragilidades comprometem diretamente a capacidade da Administração em executar os recursos públicos de forma eficiente, transparente e em conformidade com as normativas federais, podendo resultar em prejuízos ao interesse público, como atrasos na execução, baixa efetividade das políticas culturais, risco de devolução de recursos e responsabilização dos gestores. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade da contratação de empresa especializada que ofereça solução integrada, contemplando assessoria técnica qualificada, gestão de pareceristas e disponibilização de plataforma digital, de modo a suprir as lacunas estruturais existentes. A contratação pretendida visa garantir: " A correta aplicação dos recursos públicos; " A seleção técnica, imparcial e qualificada de projetos culturais; " A transparência e rastreabilidade dos processos; " A redução de riscos operacionais e jurídicos; " O fortalecimento das políticas públicas culturais no âmbito municipal. Assim, a solução proposta mostra-se indispensável para assegurar a efetividade da PNAB (Ciclo 2), promovendo a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade cultural e o desenvolvimento do setor cultural local, em pleno atendimento ao interesse público. Fundamentos jurídicos: Lei nº 14.133/2021; Lei nº 14.399/2022; Decreto nº 11.740/2023.MUNICIPIO DE LINS54 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 25/06/2026
- A promoção de eventos de natureza cultural e de interesse turístico é uma das atribuições da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme estabelece a Lei nº 1.714/2022. Dentre os principais eventos previstos para o ano de 2026 estão o Carnaval Linense, Aniversário da cidade, Semana do Padroeiro da cidade, Semana da Cultura Japonesa, Lins Rodeio Festival, Semana da Diversidade. Mostra de Teatro, Mostra de Dança, Marcha para Jesus, Auto de Natal, dentre outros. Para a execução desse planejamento, a Secretaria necessita da contratação de empresa especializada, seja para suprir o quadro de pessoal reduzido ou pelo fato de não contar com os profissionais e aportes logísticos necessários para realização dos eventos. Destaca-se o fato de a Secretaria não dispor em seu patrimônio de equipamentos fundamentais e indispensáveis para a realização dos eventos mencionados. Assim é extremamente necessário, nesse momento, fazer o certame para locação de equipamentos e estrutura para atender a demanda de realização de eventos. Ressaltamos que a Secretaria de Cultura e Turismo realizou um estudo para aquisição de equipamentos de som e luz, no entanto, concluímos pela inviabilidade desta aquisição pois a Secretaria não possui em seu quadro, técnicos de som e luz para a operacionalização e manutenção dos equipamentos, além de não possuir automóvel adequado para o transporte dos equipamentos, já que os eventos são realizados em vários locais e não apenas na Casa da Cultura. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.MUNICIPIO DE LINS51 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 11/06/2026
- A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.MUNICIPIO DE LINS100 · Lins/SP · Inexigibilidade · 27/05/2026
- A utilização desse investimento nesse lugar de convivência social, onde são realizados os eventos públicos culturais e de lazer do município, proporcionará um espaço urbano qualificado, mais seguro, mais acessível, melhorando a qualidade de vida da população, bem como garantindo o bem-estar dos habitantes. A população urbana estimada em Lins é de 78.000 habitantes, desta forma toda a cidade será beneficiada, e não somente a área específica que for objeto da proposta, pois o espaço recebe diversificados tipos de eventos para diferentes tipos de público, incluindo munícipes das cidades circunvizinhas. Considerando a grande necessidade do serviço de adequação e reparos na Casa da Cultura, para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para a renovação do documento, torna-se essencial a contratação de uma empresa especializada. Esta empresa será responsável por realizar as adequações necessárias, com base nas exigências do Corpo de Bombeiros, garantindo que os edifícios atendam aos critérios de segurança e prevenindo riscos de acidentes. A adaptação do edifício às normas de segurança contra incêndio é imprescindível não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para assegurar a proteção de todos que frequentam ou trabalham nessas instalações. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento oficial que atesta que o edifício em questão está em conformidade com as normas de segurança contra incêndios, indicando que ele está seguro e apto para garantir a proteção de vidas e o combate a incêndios, caso seja necessário. A obtenção ou renovação do AVCB é um requisito fundamental para o funcionamento de qualquer estabelecimento público, sendo indispensável para a segurança de todos os munícipes que utilizam os serviços prestados nos edifícios, bem como dos funcionários que trabalham nesses locais. Além disso, esse documento contribui para a redução dos riscos de acidentes e incêndios, assegurando que as medidas preventivas, como rotas de fuga, sistemas de combate a incêndios e sinalizações de segurança, estejam devidamente implementadas e em funcionamento. Portanto, a obtenção e manutenção do AVCB são essenciais para garantir a integridade física e a segurança de todos os usuários das instalações públicas. A Presente Proposta enquadra-se na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano com o objetivo incrementar a qualidade de espaços urbanos, garantindo o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, assim como bem-estar de seus habitantes, além de valorizar e qualificar espaços de uso público, tornando-os acessíveis e de qualidade. Fundamentos jurídicos: A Constituição Federal em seu artigo 23, é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. As atribuições desta Secretaria de Cultura e Turismo conforme Decreto nº 13.419/23, artigo 1º; desta forma, devemos promover um lugar de convivência social e cultural qualificado, promovendo a inclusão na vida cultural da nossa sociedade.MUNICIPIO DE LINS94 · Lins/SP · Dispensa · 15/05/2026