Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP
A Secretaria de Saúde pretende adquirir, por meio de recurso das Emendas Impositivas nº 78/2026, vereador Wesley Luiz de Souza, nº 117/2026, vereador Renato Cabral, nº 229/2026, vereador Edson Gabriel Junior, nº 258/2026, vereador Marcelo Cesar Muniz e nº 43/2026, vereador Fabio Santana Santiago Camara , veículos de uso para os profissionais e as atividades da Secretaria da Saúde Lins, no que tange os desenvolvimentos das competências e atividades previstas.
MUNICIPIO DE LINS · Prefeitura Municipal de Lins
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Compra39Controle PNCP44531788000138-1-000098/2026Processo92ÓrgãoMUNICIPIO DE LINSCNPJ do órgão44531788000138Unidade compradoraPrefeitura Municipal de LinsLocalLins/SPInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação26/05/2026, 17:54Abertura26/05/2026, 18:00Encerramento18/06/2026, 08:30
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
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- Contratação de serviços e materiais para a revisão em garantia dos veículos, placa SWV1F50 e SWE2E33 .197 · Lins/SP · Dispensa · 01/10/2026
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- Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço ambulatorial integrado por paciente, compreendendo 02 (duas) avaliações médicas presenciais, sendo uma inicial e uma final, realizadas por médico angiologista ou cirurgião vascular com RQE ativo; até 10 (dez) sessões de oxigenoterapia hiperbárica; até 10 (dez) curativos especializados, executados ou supervisionados por enfermeiro estomaterapeuta, com fornecimento de materiais, insumos e coberturas de alta tecnologia clinicamente indicadas; e emissão de relatório de contrarreferência, em unidade situada a até 70 km de Lins/SP, conforme condições do Termo de Referência.90 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 30/09/2026
- AQUISIÇÃO DE INGRESSOS (PASSAPORTES DIÁRIOS) PARA O FESTIVAL DA MELHOR IDADE 2026 NO HOT PLANET THERMAS PARK ARAÇATUBA AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)196 · Lins/SP · Inexigibilidade · 28/09/2026
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- Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuaria - Manutenção da Secretaria - Contratação do serviço por processo licitatório de pessoa jurídica especializada para planejamento, produção e execução de ações de educação ambiental no Centro de Educação Ambiental, contemplando no mínimo: realização de 7 palestras sobre guarda responsável, destinadas a um público estimado de 300 alunos da rede municipal; produção e entrega de 300 kits educativos sobre guarda responsável, compostos por carteirinha de vacinação e panfleto educativo; produção de 1 vídeo educativo sobre guarda responsável; realização de 2 palestras sobre resíduos sólidos e coleta seletiva; produção de 2 vídeos educativos sobre resíduos sólidos e coleta seletiva; produção de 2 vídeos educativos sobre abelhas sem ferrão, como material introdutório para futuras ações da área de ensino a ser implantada no Centro de Educação Ambiental; elaboração dos conteúdos, roteiros, apresentações e demais recursos pedagógicos necessários; apresentação de relatórios de execução e entrega dos arquivos finais com autorização de uso institucional pela Prefeitura86 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 23/09/2026
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CNAE relacionado 8599-6/04Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
- A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde. Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários. Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral. Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à populaçãoMUNICIPIO DE LINS80 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 01/09/2026
- Tal solicitação visa a aquisição de gêneros alimentícios de origem animal (carnes) para manutenção da alimentação escolar para exercício 2025/2026 para promover o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, através da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo, conforme a Resoluçaõ 4 de 26/02/2026.MUNICIPIO DE LINS68 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 05/08/2026
- LOCAÇÃO DE IMÓVEL O Conselho Tutelar de Lins é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Atua de forma articulada com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, justiça e demais serviços da rede, para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990). Em síntese, o Conselho Tutelar exerce funções essenciais e de natureza continuada, indispensáveis à proteção de direitos, destacando-se: a) Atendimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de violação ou ameaça de direitos, realizando escuta qualificada, análise da demanda, aplicação das medidas de proteção e encaminhamentos necessários à rede socioassistencial, de saúde, educação e demais órgãos competentes; b) Atendimento e orientação a pais, responsáveis e familiares, aplicando medidas previstas no art. 129 do ECA, quando necessário, para garantir o cumprimento dos deveres relacionados à proteção integral; c) Atuação imediata em situações de urgência, inclusive fora do horário administrativo, para resguardar direitos ameaçados, realizando visitas, requisições de serviços públicos e acompanhamento de casos; d) Articulação intersetorial com o CREAS, CRAS, CAPS, escolas, unidades de saúde, Delegacia de Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando respostas céleres e integradas às demandas; e) Registro e monitoramento das ocorrências e atendimentos, bem como elaboração de relatórios e informações que subsidiam políticas públicas municipais voltadas à infância e juventude. O imóvel atualmente utilizado pelo Conselho Tutelar (R. Rodrigues Alves, 179, Centro, Lins/SP) possui condições adequadas de funcionamento, comportando equipe técnica, salas de atendimento privativas, recepção e áreas administrativas, garantindo privacidade e sigilo. Sob o ponto de vista operacional, não há inadequações estruturais que motivem mudança, sendo o espaço plenamente apto às demandas do serviço. A necessidade de nova contratação decorre exclusivamente de impedimento legal de prorrogação, pois o Contrato nº 18/2021 atingiu o limite máximo de prorrogações, conforme estabelece sua Cláusula Primeira. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 57, II, determina que os contratos devem respeitar o prazo máximo previsto no edital e na legislação aplicável, o que torna juridicamente impossível novo aditamento. Assim, a mudança de imóvel não decorre de inadequação técnica, mas de necessidade legal para assegurar a continuidade de serviço essencial, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021.MUNICIPIO DE LINS118 · Lins/SP · Inexigibilidade · 07/07/2026
- Contratação para aquisição de materiais permanentes para atender demanda da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento HumanoMUNICIPIO DE LINS133 · Lins/SP · Dispensa · 02/07/2026
- Aquisição de gêneros alimentícios para atender demanda da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de LinsMUNICIPIO DE LINS131 · Lins/SP · Dispensa · 30/06/2026
- A Administração Pública Municipal de Lins, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, possui a responsabilidade de executar os recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Ciclo 2), garantindo sua adequada aplicação em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entretanto, para a efetiva implementação dessa política pública, faz-se necessária a estruturação de procedimentos técnicos complexos, que envolvem a elaboração e gestão de editais culturais, o recebimento e análise de projetos, a avaliação técnica especializada, o acompanhamento das etapas de execução e a consolidação de resultados, com total transparência e rastreabilidade. Nesse contexto, identifica-se como problema central a insuficiência da estrutura administrativa atual para atender, com qualidade e segurança jurídica, às exigências operacionais da PNAB. Dentre as principais limitações, destacam-se: " Ausência de equipe técnica especializada em políticas públicas culturais e avaliação de projetos; " Inexistência de sistema informatizado próprio para gestão de editais e projetos culturais; " Necessidade de assegurar avaliação técnica imparcial e qualificada por profissionais independentes; " Risco de falhas procedimentais, inconsistências técnicas e questionamentos pelos órgãos de controle; " Dificuldade na padronização de critérios e na condução eficiente dos processos seletivos. Tais fragilidades comprometem diretamente a capacidade da Administração em executar os recursos públicos de forma eficiente, transparente e em conformidade com as normativas federais, podendo resultar em prejuízos ao interesse público, como atrasos na execução, baixa efetividade das políticas culturais, risco de devolução de recursos e responsabilização dos gestores. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade da contratação de empresa especializada que ofereça solução integrada, contemplando assessoria técnica qualificada, gestão de pareceristas e disponibilização de plataforma digital, de modo a suprir as lacunas estruturais existentes. A contratação pretendida visa garantir: " A correta aplicação dos recursos públicos; " A seleção técnica, imparcial e qualificada de projetos culturais; " A transparência e rastreabilidade dos processos; " A redução de riscos operacionais e jurídicos; " O fortalecimento das políticas públicas culturais no âmbito municipal. Assim, a solução proposta mostra-se indispensável para assegurar a efetividade da PNAB (Ciclo 2), promovendo a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade cultural e o desenvolvimento do setor cultural local, em pleno atendimento ao interesse público. Fundamentos jurídicos: Lei nº 14.133/2021; Lei nº 14.399/2022; Decreto nº 11.740/2023.MUNICIPIO DE LINS54 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 25/06/2026
- Aquisição de cobertores e roupas de inverno para atender demanda da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.MUNICIPIO DE LINS123 · Lins/SP · Dispensa · 17/06/2026
- A promoção de eventos de natureza cultural e de interesse turístico é uma das atribuições da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme estabelece a Lei nº 1.714/2022. Dentre os principais eventos previstos para o ano de 2026 estão o Carnaval Linense, Aniversário da cidade, Semana do Padroeiro da cidade, Semana da Cultura Japonesa, Lins Rodeio Festival, Semana da Diversidade. Mostra de Teatro, Mostra de Dança, Marcha para Jesus, Auto de Natal, dentre outros. Para a execução desse planejamento, a Secretaria necessita da contratação de empresa especializada, seja para suprir o quadro de pessoal reduzido ou pelo fato de não contar com os profissionais e aportes logísticos necessários para realização dos eventos. Destaca-se o fato de a Secretaria não dispor em seu patrimônio de equipamentos fundamentais e indispensáveis para a realização dos eventos mencionados. Assim é extremamente necessário, nesse momento, fazer o certame para locação de equipamentos e estrutura para atender a demanda de realização de eventos. Ressaltamos que a Secretaria de Cultura e Turismo realizou um estudo para aquisição de equipamentos de som e luz, no entanto, concluímos pela inviabilidade desta aquisição pois a Secretaria não possui em seu quadro, técnicos de som e luz para a operacionalização e manutenção dos equipamentos, além de não possuir automóvel adequado para o transporte dos equipamentos, já que os eventos são realizados em vários locais e não apenas na Casa da Cultura. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.MUNICIPIO DE LINS51 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 11/06/2026
- COMPRA DIRETA 3.1 Fundamentos Fáticos: Urge a necessidade da contratação de empresa especializada para a execução de serviços de recarga de extintores de incêndio pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Lins/SP, para o Conselho Tutelar. Destaca-se que não foi realizada licitação para esse fim para os próprios públicos da Prefeitura como um todo. 3.2 Fundamentos jurídicos: A contratação se faz necessária tendo em vista que os extintores instalados nas unidades se encontram com a validade expirada ou próxima do vencimento, conforme inspeções internas realizadas. A recarga e manutenção desses equipamentos são obrigatórias por norma técnica e legislação vigente, constituindo medida essencial para garantir a segurança dos servidores, usuários e do patrimônio público, bem como o cumprimento das exigências legais relativas à prevenção e combate a incêndios. De acordo com a Norma Brasileira (NBR) 12962/2016 da ABNT e a Instrução Técnica nº 15/2019 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, todos os extintores devem passar por manutenção e recarga periódica, com certificação e selo do INMETRO, assegurando o pleno funcionamento dos equipamentos em caso de emergência. O não cumprimento dessas determinações pode acarretar risco à integridade física de pessoas e ao patrimônio público, além de impedir a obtenção ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).MUNICIPIO DE LINS114 · Lins/SP · Dispensa · 03/06/2026
- A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.MUNICIPIO DE LINS100 · Lins/SP · Inexigibilidade · 27/05/2026