DispensaDivulgada no PNCP

Solicitação de compra de 250 marmitex para o Corpo de Bombeiros. ** entregas diárias

MUNICIPIO DE CAPIVARI · PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI - SP

Valor estimadoR$ 5.750,00
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Dados da publicação

Compra589Controle PNCP44723674000190-1-000637/2026Processo679/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CAPIVARICNPJ do órgão44723674000190Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI - SPLocalCapivari/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/07/2026, 15:53

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Necessidade de realizar compra direta de refeições devido ao cancelamento da ATA através de oficio endereçado ao Departamento de compras.

Itens publicados (1)

Item 1 · Refeição NR 07 – tipo marmitex, com suco 300ml e salada. Refeição preparada e balanceadas com peso aprox. 900 gramas Acondicionadas em embalagem descartáveis de isopor: redondo; sem divisórias e com tampa, sendo que a salada deverá ser encaminhada separadamente. O marmitex deverá ter aproximadamente: 330 gramas de arroz, 195 gramas de feijão, 195 gramas de carne e 180 gramas de guarnição. Salada aproximadamente 70 gramas em embalagem separada, descartável e individual. 1. Arroz.1.1 Arroz em todas as refeições deverá ser servido arroz agulinha tipo I, e preparado cada um para sua refeição (almoço/jantar), sem reaproveitamento de sobras.1.2 02 (duas) vezes na semana deverá ser servido um tipo de arroz com preparação especial tipo grega, em substituição ao preparo normal. 2.Feijão. 2.1 O feijão em todas as refeições deverá ser servido feijão carioca tipo I, e preparado cada um para sua refeição (almoço/jantar), sem reaproveitamento de sobras. 2.2 01 (uma) vez na semana deverá ser servido feijão preto, em substituição ao preparo normal. 3.Carnes Bovinas. 3.1 Somente será permitido a utilização de carnes do tipo: acém, alcatra, bisteca, contra filé, paleta, coxão mole, costela, patinho, maminha, fraldinha, largato epicanha. 4.Carnes Suínas. 4.1 Somente será permitido a utilização de carnes tipo: bisteca, pernil, costelinha e lombo. 5.Carnes de Aves. 5.1 Somente será permitido a utilização de carnes tipo: filé do peito, coxa e sobrecoxa e coxinha da asa. 6.Carnes de peixes. 6.1 Somente será permitido a utilização de carnes tipo: filé de merluza, filé de tilápia e costelinha de pacu. 7.Guarnição. 7.1 Deverá ser servido, no almoço e no jantar, no minimo 02 (dois) tipos de guarnição. Batata frita, mandioca, polenta frita, purê de batata, farofa, maionese, massas em geral, salada de batata com legumes e refogados em geral. 8.Saladas. 8.1 Em todas as refeições a salada deverá ser servidos em embalagens separadas, descartavel e individual. 8.2 Verduras e legumes de p

R$ 5.750,00

Quantidade: 250 · Unidade: UN · Unitário: R$ 23,00 · Homologado

Fornecedor: 135610 - BARRETOS RESTAURANTE · 56368130000136