Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente aquisição justifica-se pela necessidade inadiável de manutenção preventiva e corretiva nas cabines dos elevadores do Paço Municipal. Por se tratarem de ambientes fechados, com fluxo constante de servidores e cidadãos, o confinamento natural associado ao calor dissipado pelo sistema de componentes elétricos gera um aumento progressivo da temperatura interna. 2.1. A instalação de novos exaustores é indispensável para evitar o sobreaquecimento do ambiente interno das cabines, assegurando a adequada circulação do ar e mitigando riscos de mal-estar térmico aos passageiros, especialmente em períodos de altas temperaturas. 2.2. Ademais, a exaustão forçada atua diretamente na preservação dos próprios componentes eletroeletrônicos internos da cabine (como botoeiras, displays e fiação), cuja vida útil e funcionamento ideal dependem de limites adequados de temperatura regulados por uma ventilação eficiente. 2.3. Desse modo, a aquisição dos equipamentos atende aos princípios da eficiência, da segurança patrimonial e do bem-estar coletivo, garantindo a continuidade e a qualidade do atendimento no serviço público.