Item 1 · SEGUROS EM GERAL - PREDIAL
R$ 613,25Quantidade: 1 · Unidade: SV · Unitário: R$ 613,25 · Em andamento
SERV ASSISTENCIA E SEG SOCIAL MUNICIPIARIOS DE FRANCA · SASSOM
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação de seguro predial para os imóveis pertencentes à Autarquia Municipal mostra-se necessária e indispensável para a proteção do patrimônio público contra riscos diversos, tais como incêndio, explosão, vendaval, queda de raio, danos elétricos e demais eventos cobertos por apólices dessa natureza, garantindo a continuidade dos serviços públicos prestados à coletividade. Nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação para contratação de serviços comuns quando o valor estimado não ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no exercício financeiro, limite este aplicável às autarquias municipais, conforme atualização legal vigente. No caso em tela, o valor anual estimado da contratação do seguro predial encontra-se abaixo do limite legal, conforme pesquisa de preços realizada junto a seguradoras atuantes no mercado, restando demonstrada a compatibilidade do preço com os praticados no mercado e a vantajosidade da contratação direta. Ressalta-se que a contratação direta não compromete a competitividade, uma vez que foram observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, com a realização de pesquisa de preços, seleção da proposta mais vantajosa e verificação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da contratada. Ademais, a ausência de cobertura securitária expõe o patrimônio público a riscos financeiros relevantes, podendo gerar prejuízos ao erário, razão pela qual a contratação revela-se oportuna, conveniente e de interesse público. Diante do exposto, resta devidamente justificada a dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de seguro predial, observadas todas as exigências legais e regulamentares aplicáveis. Pontos importantes para constar no processo ✔ Estudo Técnico Preliminar (simplificado) ✔ Termo de Referência ✔ Pesquisa de preços (mínimo recomendado: 3 cotações) ✔ Parecer jurídico ✔ Dotação orçamentária ✔ Comprovação do enquadramento no limite legal ✔ Publicação do extrato no PNCP (art. 94) Se quiser, posso adaptar o texto à realidade da sua autarquia, incluir dados específicos do imóvel, ou adequar para contratação plurianual (quando permitido).
Quantidade: 1 · Unidade: SV · Unitário: R$ 613,25 · Em andamento