DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINEIRO(S) DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS, CULTURAIS, ARTÍSTICAS E RECREATIVAS VOLTADAS AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV E DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF, VINCULADOS AO CRAS E CREAS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA/SP.

MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA · MUNICÍPIO DE IBITINGA

Valor estimadoR$ 0,00

Dados da publicação

Compra20Controle PNCP45321460000150-1-000114/2026Processo20ÓrgãoMUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGACNPJ do órgão45321460000150Unidade compradoraMUNICÍPIO DE IBITINGALocalIbitinga/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/05/2026, 14:45

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação compreenderá a prestação de serviços de oficineiro(s) para execução de oficinas socioeducativas, culturais, artísticas e recreativas destinadas aos usuários do SCFV e PAIF, conforme quantitativos estimados abaixo: ITEM QTD UND DESCRIÇÃO 01 150 HORA/AULA Prestação de serviços de oficineiro(s) para execução de oficinas socioeducativas, culturais, artísticas e recreativas, contemplando, no mínimo, 02 (duas) modalidades distintas dentre artes visuais, artesanato, pintura, música, dança, teatro, contação de histórias e atividades correlatas, junto aos usuários do SCFV e PAIF vinculados ao CRAS e CREAS. Considera-se hora/aula o período correspondente a 60 (sessenta) minutos de atividade efetivamente executada. A estimativa média mensal de execução corresponde a aproximadamente 25 (vinte e cinco) horas/aula, podendo sofrer variações conforme necessidade da Administração. Os serviços poderão ser executados por 01 (um) único oficineiro apto à realização de múltiplas modalidades ou por até 02 (dois) profissionais distintos, desde que integralmente atendidas as necessidades da Administração. O quantitativo estimado previsto para a contratação foi definido com base na demanda atual dos serviços socioassistenciais desenvolvidos pelo Município, podendo ocorrer variações na execução mensal das horas/aula, conforme necessidade da Administração, observados os limites legais aplicáveis às alterações contratuais. O prazo inicial de vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. O pagamento será realizado exclusivamente pelas horas/aula efetivamente executadas e devidamente atestadas pela fiscalização contratual.