CONTRATAÇÃO DO GRUPO MUSICAL FRANK AGUIAR PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NO EVENTO “Festa da Padroeira (Nossa Senhora Aparecida)”, ATRAVÉS DA EMPRESA “AURILUZ PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA.
MUNICIPIO DE ILHABELA · Unidade Compradora Prefeitura de Ilhabela
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
I. Objeto O presente processo refere-se à contratação do FRANK AGUIAR para apresentação musical no evento “Festa da Padroeira (Nossa Senhora Aparecida)”, promovido pela Secretaria de Cultura de Ilhabela, por intermédio da empresa AURILUZ PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, com o objetivo de fomentar a cultura popular, promover entretenimento de qualidade à população e fortalecer o calendário turístico-cultural do município. A apresentação ocorrerá no dia 10 de outubro 2026, sendo a contratação fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão da notória especialização e consagração artística da dupla no cenário da música sertaneja nacional. II. Importância do Evento e Relevância da Contratação A Festa da Padroeira (Nossa Senhora Aparecida) constitui um dos eventos tradicionais do calendário cultural e turístico de Ilhabela, reunindo moradores e visitantes em torno da gastronomia caiçara, da valorização das tradições locais e da promoção de atividades culturais e musicais. O evento possui relevante impacto econômico e turístico, movimentando significativamente setores como hospedagem, alimentação, comércio e prestação de serviços. Além de fortalecer a identidade cultural do município, a Festa da Padroeira (Nossa Senhora Aparecida) promove integração social e amplia o acesso da população a atrações artísticas de relevância nacional, democratizando o acesso à cultura e incentivando a participação popular em atividades culturais gratuitas. Nesse contexto, a contratação de Frank Aguiar agrega expressiva relevância artística à programação da Festa da Padroeira, considerando a forte identificação de famílias, jovens e do público regional com sua trajetória na música popular. O artista conecta perfeitamente a tradição e a celebração festiva por meio do forró, um dos gêneros mais abraçados pelo mercado fonográfico e pelo público devoto em momentos de confraternização comunitária. A presença da atração contribui diretamente para ampliar o alcance da Festa da Padroeira (Nossa Senhora Aparecida), atraindo público regional e turístico, fortalecendo a imagem institucional do evento e proporcionando entretenimento de qualidade aos munícipes e visitantes. III. Trajetória e Relevância Artística Com mais de 30 anos de carreira sólida, Frank Aguiar é um dos maiores nomes da música popular e regional do Brasil. Conhecido nacionalmente como o "Cãozinho dos Teclados", o artista revolucionou o cenário musical nos anos 1990 e 2000 ao modernizar o forró, misturando o som tradicional do Nordeste com arranjos eletrônicos inovadores e uma presença de palco inconfundível. Ao longo de sua trajetória, vendeu milhões de discos, conquistou dezenas de Discos de Ouro e Platina e emplacou hits inesquecíveis que se tornaram patrimônio da cultura festiva brasileira, como "Morango do Nordeste" e "Prenda Minha". Com um carisma único e grande apelo popular, Frank Aguiar atravessa gerações consolidado como uma referência da identidade cultural e da alegria do povo brasileiro. A participação de Frank Aguiar contribui para enriquecer a programação artística da Festa da Padroeira, ampliando sua atratividade para jovens, famílias e visitantes, além de fortalecer a projeção regional e turística do evento. IV. Justificativa da Inexigibilidade de Licitação A contratação de Frank Aguiar fundamenta-se no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Trata-se de atração artística de reconhecida notoriedade nacional, cuja contratação ocorre por intermédio da empresa AURILUZ PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, representante exclusiva responsável pela comercialização do espetáculo artístico, circunstância que inviabiliza juridicamente a competição. A singularidade da apresentação, associada à identidade artística do próprio cantor, ao repertório consagrado ao longo de mais de 30 anos de carreira.