Pagamento das taxas de captação das águas subterrâneas extraídas pelos poços 1,2 e 5 junto ao Aquífero Guarani Tratam-se de taxas que devem ser recolhidas junto ao governo do Estado de São Paulo
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS · FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Pagamento das taxas de captação das águas subterrâneas extraídas pelos poços 1,2 e 5 junto ao Aquífero Guarani. Tratam-se de taxas que devem ser recolhidas junto ao governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Águas e Energia Elétrica, em relação ao volume captado, com base nos dados de consumo presentes na outorga, - A cobrança pelo uso de Recursos Hídricos está prevista na Lei n 12.183 de 29 de dezembro de 2005, onde apresenta em seu Artigo 1º: A cobrança pela utilização dos recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem público de valor econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar o uso racional e sustentável da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e saneamento, vedada sua transferência para custeio de quaisquer serviços de infraestrutura; IV - distribuir o custo socioambiental pelo uso degradador e indiscriminado da água; V - utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.