contratação com a dispensa de licitação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção (níveis 1, 2 e 3), recarga e teste hidrostático em extintores de incêndio dos tipos Pó Químico ABC e CO2, incluindo o fornecimento de peças de reposição e a instalação/fixação dos equipamentos conforme normas técnicas vigentes.
MUNICIPIO DE SAO CARLOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
contratação com a dispensa de licitação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção (níveis 1, 2 e 3), recarga e teste hidrostático em extintores de incêndio dos tipos Pó Químico ABC e CO2, incluindo o fornecimento de peças de reposição e a instalação/fixação dos equipamentos conforme normas técnicas vigentes. A contratação tem por objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal, em seu Departamento de Gestão e Cuidado do Parque Ecológico. • A presente contratação justifica-se pela necessidade imperativa de garantir a segurança contra incêndio e pânico nas dependências do Parque Ecológico de São Carlos. • Os extintores de incêndio são equipamentos de proteção ativa essenciais que exigem manutenção periódica obrigatória (recarga e testes hidrostáticos) conforme as normas da ABNT NBR 12962 e regulamentações do INMETRO. • A ausência de manutenção adequada coloca em risco o patrimônio público e, primordialmente, a integridade física de servidores, usuários e animais silvestres, além de sujeitar a administração a sanções administrativas e interdições pelo Corpo de Bombeiros. • De acordo com a Instrução Normativa IBAMA n. 05 de 13/05/2021, Resolução IBAMA n. 487 de 15/05/2018, Lei Federal n. 9.605 de 12/02/1998, Resolução SIMA n. 05 de 18/01/2021, Lei Estadual n. 11.977 de 25/08/2005, Lei Complementar n. 140 de 08/12/2011, Resolução CONAMA N. 489 de 29/10/2018 e Resolução SEMIL n. 009 de 15/02/2025, é obrigação do mantenedor de fauna, garantir o bem-estar aos animais silvestres sob seus cuidados, em especial a sua segurança contra roubos/furtos, predação e outros, conforme descritivo do Anexo IV - INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 07/2015, de 30.Abr.2015 Determinações para Jardim Zoológico quanto as Instalações, Medidas Higiênico-Sanitárias e Segurança – Da Classificação dos Jardins Zoológicos . • A ausência dessa contratação poderá resultar em irregularidades perante os órgãos fiscalizadores e risco a segurança de animais, servidores e usuários do local. • O atual Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB n. 1030287 vence em 21/06/202