- Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, de interesse do Município de São Carlos cujo objeto inclui o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
MUNICIPIO DE SAO CARLOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
- A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência, necessita formalizar a contratação de serviços de publicidade para atender às demandas de comunicação institucional e de utilidade pública. Esta demanda é fundamental para o cumprimento do princípio constitucional da publicidade, assegurando o direito à informação da população e o dever da administração de divulgar seus atos. A comunicação eficaz é vital para a prestação de contas, o engajamento cívico e o reconhecimento das ações governamentais.