Participação em Comissão de Seleção do cargo de Diretor Artístico e Coreógrafo residente da Cia de Dança de São José dos Campos.
FUNDACAO CULTURAL CASSIANO RICARDO · FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo tem como competência formular a política cultural do Município, orientando, incentivando e patrocinando atividades artísticas, com vistas a ampliar o acesso da população aos bens culturais. Nesse contexto, cabe-lhe também promover o intercâmbio com instituições culturais, de modo a fortalecer a coordenação e a execução dos programas culturais, garantindo o amplo e efetivo desenvolvimento da cultura no Município, em conformidade com o art. 2º da Lei nº 3.050, de 14 de novembro de 1985. Nesse entendimento, compete ainda à Fundação Cultural Cassiano Ricardo zelar pelos próprios públicos sob sua administração, bem como oferecer serviços e atendimento de excelência à comunidade. A Companhia de Dança de São José dos Campos é um projeto integrante do Programa de Formação Artística da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, voltado prioritariamente a jovens, com foco na formação em dança clássica e contemporânea, além da capacitação para a profissionalização artística. A adoção de uma comissão de seleção externa justifica-se pela necessidade de assegurar que o processo de contratação observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública. A participação de avaliadores externos contribui para a imparcialidade e a transparência do certame, reduz riscos de conflitos de interesse e reforça a credibilidade das decisões, além de promover análise técnica especializada e maior segurança jurídica à Administração. A comissão de seleção externa será composta por três profissionais a serem contratados em razão de sua notória especialização e comprovada experiência na área cultural e artística. A escolha desses profissionais fundamenta-se na singularidade do objeto e na necessidade de julgamento técnico especializado, assegurando a adequada condução do processo seletivo, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios que regem a administração pública.