Contratação empresa especializada em produção de serviços de design gráfico, que envolve criações diversas de artes digitais e para impressão (banners, cartazes, folders, convites, adesivos etc.), serviços de editoração, diagramação de documentos diversos, com no mínimo 2 (dois) prestadores de serviço, a ser executado sob demanda para o atendimento desta Instituição.
FUNDACAO CULTURAL CASSIANO RICARDO · FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando a rescisão do contrato nº 38/PE/90002/EDITAL03/FCCR/2025 decorrente do processo licitatório nº 90.002 vigente, que contemplava a prestação de serviços especializados em design gráfico, o Departamento de Comunicação da Fundação Cultural Cassiano Ricardo encontra-se, no presente momento, desprovido de profissionais qualificados para a execução dessas atividades essenciais. Ressalta-se que, atualmente, o setor consta apenas com estagiários, os quais, embora contribuam com as demandas rotineiras, não possuem atribuição legal, experiência técnica nem autonomia profissional suficientes para atender, com a qualidade e a complexidade exigidas, às demandas institucionais de comunicação visual. A ausência de serviços especializados compromete diretamente a continuidade das ações institucionais, incluindo a divulgação de projetos culturais, campanhas institucionais, materiais gráficos e digitais, identidade visual de eventos, entre outros. Tal cenário pode acarretar prejuízos à imagem institucional, à transparência das ações públicas e à efetiva comunicação com a população. Destaca-se, ainda, que a divulgação é elemento estratégico e indispensável para o cumprimento da missão institucional da Fundação. A adequada promoção dos eventos culturais é fundamental para garantir o alcance de público, a democratização do acesso à cultura e a efetiva participação da sociedade. Sem uma divulgação eficiente, os eventos realizados tendem a não atingir o público esperado, comprometendo sua viabilidade, reduzindo seu impacto social e dificultando a mensuração de resultados que justifiquem o investimento de recursos públicos. Nesse contexto, a comunicação eficaz é também instrumento essencial para demonstrar a relevância das ações desenvolvidas e assegurar a continuidade das políticas culturais. Diante da urgência e da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos, justifica-se a contratação emergencial, por meio de compra direta, de duas empresas especializadas em produção de serviços de design gráfico, com o objetivo de garantir agilidade, qualidade técnica e atendimento simultâneo às múltiplas demandas do setor. A contratação de duas empresas se faz necessária para assegurar maior capacidade operacional, evitar descontinuidade dos serviços em casos de indisponibilidade e permitir a execução paralela de diferentes projetos, especialmente considerando o volume e a diversidade das ações culturais promovidas pela Fundação. Destaca-se, ainda, que a medida possui caráter temporário e excepcional, sendo adotada exclusivamente para suprir a lacuna deixada pela rescisão contratual, até que seja possível a realização de novo processo licitatório regular. Dessa forma, a contratação emergencial ora proposta se mostra imprescindível para a manutenção das atividades institucionais, garantindo a eficiência, a continuidade e a qualidade da comunicação pública da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.