Aquisição de peças para veículos da frota do SAAE Rio das Pedras
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO · SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO RIO DAS PEDRAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Justifica-se a presente contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso I, c/c § 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, para aquisição de peças destinadas à manutenção de veículos automotores pertencentes à frota oficial deste órgão, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos prestados e manter os veículos em condições adequadas de funcionamento, segurança e conservação. A aquisição pretendida refere-se ao fornecimento de peças de reposição necessárias à manutenção corretiva e/ou preventiva de veículos automotores de propriedade da Administração, cuja paralisação comprometeria diretamente a execução das atividades institucionais, especialmente aquelas relacionadas ao transporte operacional, apoio técnico e atendimento das demandas administrativas e de campo. Trata-se, portanto, de despesa indispensável à preservação da eficiência do serviço público e à garantia da continuidade administrativa. A contratação encontra amparo legal no art. 75, § 7º, da Lei nº 14.133/2021, o qual autoriza, nos serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, o acréscimo do fornecimento de peças ao objeto da contratação, desde que observado o limite legal aplicável e demonstrada a vantajosidade da contratação. Para o exercício de 2026, o limite atualizado para esta hipótese corresponde a R$ 10.478,74 (dez mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme atualização promovida pelo Decreto Federal nº 12.807/2025. Ressalta-se que a contratação observará os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, sendo precedida de pesquisa de preços, formalização da demanda, justificativa da necessidade, comprovação de compatibilidade com os valores praticados no mercado e demais atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, de modo a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Dessa forma, restam demonstrados o interesse público,