Prestação de Serviço de Hospedagem, Transporte Aéreo e Terrestre (Táxi) para Tratamento Fora do Domicílio
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XV SJRPRETO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação por Dispensa de Licitação é imprescindível, mostrando-se viável que tem a finalidade de propiciar a condição necessária para o fornecimento do serviço de hospedagem , transporte aéreo e terrestre (táxi) para tratamento fora do domicílio no Hospital Sarah Kubitschek em Brasília/DF visando o cumprimento da ordem judicial, considerando ainda que, o serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum.