Contratação de empresa especializada em planejamento, organização, execução de concurso de promoção, mediante avaliação teórica, instituído como perspectiva de mobilidade funcional da Lei Complementar Estadual nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.883 de 19 de março de 2012, para os servidores titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade da Secretaria de Estado da Saúde das classes abrangidas pela referida LC, o Cump. de Obrigação de Fazer.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-COORD. RECURSOS HUMANOS - CRH
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso