InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Locação de um novo imóvel para abrigar a DPM de Itobi, uma vez que o imóvel atualmente locado apresentou rachaduras nas paredes e estrutura podendo resulta em riscos aos que ali trabalham e aos usuários dos serviços. Laudo emitido por profissional da área comprovando os riscos foram juntados ao processo original
SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · ESP-DELEG.SECC.POLICIA DE CASA BRANCA
Dados da publicação
Compra9Controle PNCP46377800000127-1-004277/2026Processo058.00142222/2025-63ÓrgãoSAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICACNPJ do órgão46377800000127Unidade compradoraESP-DELEG.SECC.POLICIA DE CASA BRANCALocalCasa Branca/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/10/2026, 15:43
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.