DispensaDivulgada no PNCP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS POR BOMBEIRO CIVIL, BEM COMO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPCS) E MATERIAIS DE PRIMEIROS SOCORROS, PARA AS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO · ESP-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO SEC. EDUC.

Valor estimadoR$ 309.400,00
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Dados da publicação

Compra9Controle PNCP46384111000140-1-000564/2025Processo015.00166279/2025-81ÓrgãoSAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAOCNPJ do órgão46384111000140Unidade compradoraESP-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO SEC. EDUC.LocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/04/2025, 10:41

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Para os fins dos presentes autos, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e considerando o fundamento da contratação no art. 75, VIII, que trata das hipóteses de contratação emergencial, entende-se que a presente contratação é motivada pela necessidade de solução imediata e inadiável, em razão da inexecução dos serviços pela contratada atual, prescindindo assim a elaboração de estudo técnico preliminar e de análise de riscos.