Locação de imóvel para a Sede da Diretoria de Ensino - Região Assis
SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO · ESP-DIR.ENS.-REG.ASSIS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A contratação objeto do presente processo é justificada pela necessidade de locação de imóvel destinado a abrigar a Diretoria de Ensino, uma vez que o Estado não dispõe de imóvel próprio na região que atenda a essa finalidade. Inicialmente, foram analisadas alternativas para suprir a demanda, tais como: Realização de pesquisa de imóveis disponíveis para locação; Verificação da possibilidade de utilização de unidades escolares localizadas na região; e Avaliação da viabilidade de aquisição ou construção de imóvel próprio. No entanto, após consulta formal à Procuradoria Geral do Estado – Regional de Marília, constatou-se a inexistência de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual que pudesse ser destinado à instalação da Diretoria de Ensino. Adicionalmente, a equipe técnica da Diretoria de Ensino, composta pelo Núcleo de Obras e Manutenção Escolar e pelo Centro de Informações Educacionais, realizou estudos e constatou que as unidades escolares estaduais localizadas neste município não possuem condições de disponibilizar espaço para compartilhamento ou desativação que permitam atender à demanda. Ressalta-se que, embora exista um projeto para a construção de sede própria da Diretoria de Ensino, tal empreendimento não possui previsão de início ou conclusão. Diante do exposto, conclui-se pela necessidade e urgência da locação de imóvel que atenda às exigências legais e estruturais para o pleno funcionamento da Diretoria de Ensino na região.