Aquisição de kit lanche
SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO · ESP-DIR.ENS.-REG.LINS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Kit Lanche; Composto de 01 Lanche Com Duas Fatias de Pao Integral, Com Recheio de 30g de Queijo Mucarela; Em Embalagem Atoxica e Transparente C/ Etiqueta de Ingredientes, 01 Suco de Fruta Integral de 200 Ml; Em Embalagem Cartonada Asseptica C/ Tampa Plastica de Rosca Ou Canudo Reciclavel Ou Biodegradavel; 01 Bebida Lactea de 200ml, Sabor Chocolate Em Embalagem Cartonada Asseptica C/ Tampa; Plastica de Rosca Ou Canudo Reciclavel Ou Biodegradavel; 1 Biscoito Salgado Com Peso Minimo Unitario de 25g Em Embalagem Individual; 2 Frutas Pesando No Minimo 100g Cada, Higienizadas, Em Embalagem Individual; 1 Biscoito Doce Com Peso Minimo Unitario de 25 g Em Embalagem Individual; 01 Garrafa Pet de Agua Mineral Sem Gas; 02 Guardanapos de Papel, Boa Absorcao, Dimensao Minima 22x22cm, Embalado Em Filme Totalmente Vedado; As Frutas Deverao Apresentar Data de Validade de Ate 72h Sob Refrigeracao e o Sanduiche de 24h; o Kit Devera Ser Entregue Em Embalagem Plastica, Fechada, Transparente, Integra, Atoxica, Propria para Contato Com Alimentos; Todos Os Itens Deverao Conter Validade Dentro do Prazo (vide Embalagem Propria); e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Rdc 216/04, Rdc 331/19, In 60/19, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e Alteracoes Posteriores; e Demais Regulamentos Pertinentes a Cada Item do Kit; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa;