SERVIÇO TRANSPORTE ESCOLAR - CARATER EMERGENCIAL - TRANSPORTE ESCOLAR CONDUZIDO POR MOTORISTA E AUXILIADO POR MONITOR PARA ALUNOS DE ESCOLAS DA REDE PUBLICA ESTADUAL E INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS CREDENCIADAS PELA SEDUC.
SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO · ESP-DIR.ENS.-REG.CENTRO SUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DO PRAZO DE VIGÊNCIA, SEM ÔNUS PARA O CONTRATANTE, CASO SOBREVENHA CONTRATAÇÃO DEFINITIVA, APÓS REGULAR LICITAÇÃO. O CONTRATADO NÃO TERÁ DIREITO A QUALQUER ESPÉCIE DE INDENIZAÇÃO.