InexigibilidadeDivulgada no PNCP
locação de imóvel comercial, situado na Rua Cândido Bueno, nº 545, Jaguariúna/SP, destinado à instalação da sede do Cartório Eleitoral - 333ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo - CNPJ: 06.302.492/0001-56, em decorrência de sua transferência para o município, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, posteriormente homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do processo nº 0600098-30.2025.6.26.0000
MUNICIPIO DE JAGUARIUNA · SECRETARIA DE GABINETE
Dados da publicação
CompraPL-125Controle PNCP46410866000171-1-000551/2026ProcessoPL-125/2026 - IN - 18ÓrgãoMUNICIPIO DE JAGUARIUNACNPJ do órgão46410866000171Unidade compradoraSECRETARIA DE GABINETELocalJaguariúna/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/05/2026, 12:23
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.