Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
A apresentação da Banda Flypop integra a estratégia da Administração Municipal de oferecer uma programação artística diversificada e de qualidade, complementando as demais atrações já previstas para a 103ª Festa de São Pedro Pescador, dentre elas a apresentação da dupla sertaneja Thaeme e Thiago, programada para o dia 26 de junho de 2026, e a apresentação de Matheus Oliveira e Banda, prevista para o dia 25 de junho de 2026. A contratação ocorrerá por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública, cuja contratação se dará por intermédio de empresário ou representante exclusivo, circunstância que caracteriza a inviabilidade de competição. O objeto possui natureza artística singular, uma vez que a apresentação está diretamente vinculada à identidade, repertório, performance e características próprias da banda contratada, elementos que não podem ser reproduzidos por outros artistas sem descaracterização do objeto pretendido pela Administração