DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para elaboração do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira e Jurídica (EVTEJ) e estruturação do processo de Concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros no MUNICÍPIO DE COTIA/SP. O estudo deverá tratar o sistema de transporte como um todo, adotando o modelo Tronco-Alimentador, com possibilidade implementação de um sistema com Tarifa Zero.

MUNICIPIO DE COTIA · Prefeitura Municipal de Cotia

Valor estimadoR$ 2.816.875,00
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Dados da publicação

Compra29Controle PNCP46523049000120-1-000157/2026Processo38101/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE COTIACNPJ do órgão46523049000120Unidade compradoraPrefeitura Municipal de CotiaLocalCotia/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/08/2026, 10:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos

Este Estudo tem como finalidade analisar a viabilidade da contratação em questão, bem como reunir as demandas e os elementos essenciais que subsidiarão a elaboração do Termo de Referência, de forma a atender, da melhor maneira possível, às necessidades da Administração Pública, ressaltando que o estudo visa a contratação de empresa com reconhecida reputação e profissionais especializados em concessões e planejamento de transportes e mobilidade urbana. O Estudo apresentará a melhor solução para o transporte coletivo público de passageiros, visando a outorga de concessão para prestação do Serviço de Transporte Público de Passageiros no Município de Cotia/SP. Dessa forma a presente contratação de consultoria técnica especializada é impulsionada pela necessidade urgente e inadiável de promover a regularização e a outorga da Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros no Município. O atual regime de prestação do serviço exige a imediata estruturação de um novo certame licitatório. O contrato de concessão do sistema estruturante (anteriormente convencional, Contrato nº 055/2014) possui vigência prorrogada até 11 de junho de 2027. A urgência se deve ao fato de que o contrato original foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) no processo TC-022039.989.21-5. As irregularidades incluíram exigências restritivas de qualificação técnica e a ausência do valor estimado da receita bruta mensal para cálculo da outorga, o que torna mandatória a reformulação do edital e do modelo de concessão para mitigar riscos jurídicos futuros. Destaca-se que, na ocasião da prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo convencional foi apresentado cronograma para a efetiva concessão para prestação e exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Cotia, e que faz-se necessária a adequação da demanda atualizada quanto aos preços dos insumos praticados no mercado, assim como atualização da tarifa atualmente, a tarifa pública cobrada dos usuários do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Público de Passageiros é de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), em razão do subsídio tarifário concedido pela Municipalidade. Contudo, a tarifa de remuneração do sistema, destinada à cobertura dos custos operacionais da prestação do serviço, corresponde a R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos). Simultaneamente, o serviço de transporte alimentador (anteriormente alternativo), que operava sob um regime provisório regido por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Munícipio de Cotia-SP em 12/12/2016, teve sua continuidade comprometida após a COOPERATIVA DE SERVIÇOS, TRABALHO E SUPORTE AO TRANSPORTE COOPERTRABUS comunicar o encerramento de suas atividades em 26/07/2024, sendo oficialmente extinto por meio da Lei nº. 2.400, de 09 de setembro de 2025, cabendo ao Município adotar as providências necessárias para suprir a demanda anteriormente atendida pelo transporte alternativo. Esta situação de descontinuidade exige que o novo Estudo de Viabilidade (EVTEJ) absorva e regule essas rotas na nova modelagem de concessão. A inércia na estruturação de um novo certame configura um risco de descontinuidade do serviço essencial e de insegurança jurídica, situação que o Município precisa sanar com a máxima celeridade.