Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços médicos na especialidade de pediatria, destinados ao atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo período de até 09 (nove) meses ou até o regular processamento da respectiva contratação, com a utilização de recursos oriundos da Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo – Emenda LOA nº 2026.A00000685.84192 – Emenda Unitária nº 2026.332.80487 – Processo nº SES-PRC-2026-01327-DM – Demanda nº 106290
MUNICIPIO DE ANGATUBA · PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso