Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) e acesso à Internet móvel de alta velocidade (Tecnologia 4G ou superior), para chamadas locais (VC1), chamadas de longa distância dentro do Estado de São Paulo (VC2) e chamadas de longa distância para outros Estados do Brasil (VC3), no sistema digital pós-pago, com chips, sendo 300 (trezentas) linhas habilitadas, conforme anexos, a cargo da Secretaria de Administração e Governo Digital.
MUNICIPIO DE SALTO · Prefeitura Da Estância Turística De Salto
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Justificamos a necessidade da contratação em decorrência do encerramento da vigência do contrato n° 60/2024, e que representa uma importante ferramenta administrativa que agiliza sobremaneira a tomada de decisão, por disponibilizar uma comunicação rápida, em diversos pontos do município de Salto e demais localidades onde os funcionários estejam desempenhando suas atribuições, com o objetivo de atender às necessidades da Prefeitura de Salto. Consideremos ainda que tais serviços são imprescindíveis para as atividades desta Prefeitura, onde, neste sentido, elaborou-se o presente termo de referência com vistas à contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal). O processo de contratação se faz necessário uma vez que o Governo Municipal, como em toda grande organização, tem gastos volumosos com serviços de telefonia e dados nos órgãos e entidades que o compõem. Os crescentes desafios colocados para o governo acabam induzindo o aumento da máquina administrativa e, consequentemente, dos gastos com seus serviços