InexigibilidadeDivulgada no PNCP

contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de capacitação para os servidores da Prefeitura da Estância Turística de Salto, acerca de questões afetas à aplicabilidade prática da lei n.º 14.133/2021

MUNICIPIO DE SALTO · Prefeitura Da Estância Turística De Salto

Valor estimadoR$ 72.000,00
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Dados da publicação

Compra1327Controle PNCP46634507000106-1-000358/2026Processo1327/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SALTOCNPJ do órgão46634507000106Unidade compradoraPrefeitura Da Estância Turística De SaltoLocalSalto/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/05/2026, 12:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) instituiu novo regime jurídico aplicável às contratações públicas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, promovendo alterações significativas nas etapas de planejamento, seleção do fornecedor, gestão e fiscalização contratual. Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de capacitação contínua e estruturada do quadro de servidores, especialmente daqueles que atuam nas áreas de licitações, contratos administrativos, assessoramento jurídico, planejamento e gestão, com vistas à uniformização de entendimentos, ao aperfeiçoamento técnico e à correta aplicação das novas diretrizes normativas. A licitação, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, constitui o instrumento por meio do qual a Administração Pública realiza contratações de obras, serviços, compras e alienações, sendo imprescindível que os agentes envolvidos em sua condução e controle detenham conhecimento técnico atualizado e compatível com a complexidade do novo marco legal. A Nova Lei de Licitações estabelece, de forma expressa, que, ao final da fase preparatória, o processo de contratação deve ser submetido ao órgão de assessoramento jurídico, responsável pelo controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, o que reforça a centralidade e a responsabilidade técnica dos servidores que atuam nessa etapa, demandando qualificação específica e permanente. Nessa perspectiva, a capacitação de servidores públicos configura-se como atividade essencial para o fortalecimento da governança das contratações, na medida em que possibilita o aprofundamento de conhecimentos teóricos e práticos, o desenvolvimento de habilidades técnicas e a melhoria da qualidade das manifestações e decisões administrativas. O não atendimento da presente demanda poderá acarretar prejuízos relevantes à Administração, tais como o prosseguimento de processos de contratação com falhas, ilegalidades ou fragilidades jurídicas, com potenciais prejuízos ao erário; a condução inadequada de licitações e contratações em razão da insuficiência de capacitação técnica dos agentes envolvidos; e a fragilização do controle preventivo e do assessoramento jurídico, com aumento do risco de responsabilização dos agentes públicos. Diante desse cenário, torna-se necessária a qualificação dos servidores públicos por meio de capacitação especializada, voltada à aplicação prática da Lei nº 14.133/2021, com foco nos temas diretamente relacionados à vivência dos servidores, contribuindo para a eficiência e aplicabilidade da instrução processual, a redução de riscos administrativos e jurídicos e a melhor aplicação dos recursos públicos. A contratação do serviço de capacitação, nos termos propostos, mostra-se, portanto, compatível com os princípios da legalidade, da economicidade, da moralidade administrativa e, sobretudo, da eficiência, atendendo às diretrizes de planejamento e governança exigidas pelo novo regime das contratações públicas.