DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada (Unidade de Saúde), por meio de compra direta, para prestação de serviços de internação compulsória e/ou involuntária, destinada exclusivamente ao tratamento e recuperação de dependente químico (álcool e outras drogas), em regime de contenção, voltada à internação de menor de idade do sexo masculino, para atender a Ordem Judicial nº 1501760-10.2025.8.26.0526 A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os limites legais vigentes

MUNICIPIO DE SALTO · Prefeitura Da Estância Turística De Salto

Valor estimadoR$ 43.875,00
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Dados da publicação

Compra2237Controle PNCP46634507000106-1-000400/2026Processo2237/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SALTOCNPJ do órgão46634507000106Unidade compradoraPrefeitura Da Estância Turística De SaltoLocalSalto/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/06/2026, 12:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada. Deve contar com recursos humanos e técnicos adequados para oferecer os serviços de saúde apropriados, segundo o grau de complexidade da assistência requerida e sua capacidade operacional. Compete destacar ainda que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos processos administrativos e, para que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao munícipe, se faz necessário realizar a licitação, para termos um prestador de serviços (Unidade de Saúde), que realize o tratamento e a recuperação de dependentes químicos, munícipes de Salto, dando cumprimento à determinação judicial (internação compulsória) recebida pelo município. Neste sentido, com a contratação de uma instituição prestadora de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência psicoativa de álcool e outras drogas, assim como transtornos mentais leves a moderados, contemplaremos a necessidade do cuidado integral desses usuários. O cuidado integral exige uma unidade instalada e equipada para o acolhimento desses pacientes, profissionais qualificados e devidamente habilitados para o exercício de suas funções, em número suficiente para o suporte ao atendimento. A Rede Municipal de Saúde não dispõe dessas variáveis para ofertar o devido atendimento, o que enseja a abertura de licitação para esse tipo de contratação, a qual possibilitará: - Atendimento imediato das demandas para internações involuntárias e compulsórias que o município receber; - Suporte intensivo nos casos de usuários que apresentem uso abusivo de álcool e outras drogas que exponham o paciente a grave risco; - Suporte intensivo nos casos de usuários que necessitem de tratamento para transtornos mentais leves a moderados, que não tenham resolução no regime do tratamento ambulatorial, que exponham o paciente e terceiros a grave risco; - Atuação mais contundente no combate aos efeitos do uso das drogas, favorecendo a plena atuação de cuidados de saúde mental do município, esse tenha este objeto como último recurso na solução da dependência química; - A imperiosa necessidade de tratamento dos dependentes químicos e psiquiátricos; - Corroborar com o pleno funcionamento da Rede de Saúde Mental para tratamento e recuperação dos munícipes que se encontram marginalizados por causa da dependência química, assim como tratamento adequado aos transtornos psiquiátricos, dando continuidade dos serviços ofertados por meio do SUS; - Facilitar ao paciente o acesso ao tratamento, viabilizando a recuperação e reintegração à sociedade. Considerando todas as situações mencionadas, justificamos a necessidade da contratação, para que o município mantenha os atendimentos aos pacientes que dele necessitar.

Itens publicados (1)

Item 1 · INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO COMPULSORIO DE DEPENDENTES QUIMICOS -SEXO MASCULINO MENOR 18 ANOS

R$ 43.875,00

Quantidade: 1 · Unidade: SERVIÇOS · Unitário: R$ 43.875,00 · Em andamento