Item 1 · MANUTENCAO DE VEICULO - FUNILARIA E PINTURA
R$ 1.200,00Quantidade: 1 · Unidade: UN · Unitário: R$ 1.200,00 · Em andamento
MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
A necessidade da contratação decorre da identificação de danos e desgastes nos referidos componentes do veículo. A tampa traseira de acessibilidade para cadeirante, pois a mesma apresenta deterioração relacionada ao desgaste natural provocado pelo tempo de utilização e exposição às condições ambientais decorrente do tempo, a manutenção dos componentes é necessária para preservar o veículo em condições adequadas de utilização, evitando o agravamento dos danos, a perda de funcionalidade de determinados componentes e a consequente redução da vida útil do bem público. O veículo oficial constitui patrimônio público destinado ao atendimento das necessidades administrativas e transporte de municipes. A ausência dos reparos poderá comprometer as condições de segurança, conservação e utilização do veículo, além de possibilitar o agravamento dos danos existentes e a elevação dos custos de manutenção futura. A contratação encontra fundamento nos princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos princípios do planejamento, eficiência, interesse público, economicidade e conservação do patrimônio público. A fase preparatória da contratação deve demonstrar a necessidade administrativa e caracterizar o interesse público envolvido, conforme dispõe o art. 18 da referida Lei. Considerando que os serviços pretendidos possuem como finalidade específica a recuperação e manutenção de componentes da carroceria do veículo, a solução mostra-se adequada para solucionar os problemas identificados, evitando a necessidade de substituição prematura do veículo e contribuindo para o aproveitamento adequado dos recursos públicos já empregados na aquisição e manutenção do patrimônio municipal. A execução deverá ser realizada por empresa ou profissional especializado em serviços de reparação automotiva, observando-se as especificações técnicas estabelecidas pela Administração, os padrões de qualidade aplicáveis e as condições de segurança necessárias à adequada execução dos reparos. Dessa forma, a contratação dos serviços de manutenção e reparo do veículo oficial FFP 8049 mostra-se necessária e adequada ao interesse público, tendo em vista a necessidade de recuperar os componentes danificados, preservar o patrimônio municipal, proporcionar condições adequadas de segurança e utilização e garantir a continuidade das atividades que dependem do veículo. Assim, justifica-se a contratação dos serviços de reparo no capô, retrovisor direito e para-choques dianteiro e traseiro, mediante procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, observando-se os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, transparência e interesse público.
Quantidade: 1 · Unidade: UN · Unitário: R$ 1.200,00 · Em andamento