DispensaDivulgada no PNCP

O objeto é a contratação emergencial de empresa especializada para a execução dos serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos elevadores do Edifício Euclydes Reis Aguiar (ERA) do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com fornecimento de peças e componentes necessários, conforme proposta e informações principais consolidadas na tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Contrato emergencial para a prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva nos 04 (quatro) elevadores do ERA Edifício Euclydes Reis Aguiar do Tribunal Regional Federal da 6º Região, em Belo Horizonte Manutenção corretiva 04 (quatro) elevadores do ERA - Edifício Euclydes Reis Aguiar do Tribunal Regional Federal da 6º Região, em Belo Horizonte, abrangendo o fornecimento de mão de obra qualificada, bem como de todos os materiais, peças, componentes e demais insumos necessários à plena execução dos serviços, conforme Anexo VII - Especificação da manutenção corretiva VTC Consultoria em Transporte Vertical .

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6A REGIAO · CMG-TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Valor estimadoR$ 206.880,40
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Dados da publicação

Compra16Controle PNCP47784477000179-1-000004/2025Processo0006379-33.2025.4.06.8000ÓrgãoTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6A REGIAOCNPJ do órgão47784477000179Unidade compradoraCMG-TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃOLocalBELO HORIZONTE/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/05/2025, 13:51

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso