Contratação de instituição para, sob coordenação e atuação conjunta com a Comissão de Concurso, prestar serviços técnico-especializados de organização, planejamento e realização do I Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 6ª Região, com participação diferenciada conforme cada etapa do certame, a seguir relacionadas, responsabilizando-se, a todo momento, pela viabilização de sua realização por meio do fornecimento de todos os recursos materiais e humanos.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6A REGIAO · CMG-TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
A solução contempla o ciclo de vida completo do concurso público, desde o planejamento inicial até a homologação do resultado final. No planejamento, deverá ser desenvolvido um cronograma detalhado, com definição dos critérios de seleção e das etapas do certame, bem como apresentadas estratégias para divulgação do concurso. A execução compreenderá a realização de todas as etapas, em parceria com a Comissão de Concurso, segundo responsabilidades previamente definidas. A contratação observará a sustentabilidade social, com observância da isenção da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda e doadores de medula óssea, reserva de 20% das vagas para candidatos negros (pretos e pardos), reserva de pelo menos 3% para candidatos indígenas e reserva de 5% das vagas para candidatos com deficiência, garantindo a acessibilidade e atendimento especial quando requerido. A contratação será efetuada por meio de dispensa de licitação, conforme art. 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021, tendo em vista que visa o desenvolvimento institucional pelo fortalecimento da atividade fim da Justiça Federal. A instituição a ser contratada tem por finalidade estatutária o apoio, a captação e a execução de atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, incluindo a gestão administrativa e financeira dessas atividades.