AQUISIÇÃO DE MATERIAIS FERRAGEM PARA EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE OBRAS E ESTRUTURAS CIVIS
MUNICIPIO DE FRANCA · SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, b · Dispensa de Licitação: as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes
A presente contratação tem por objeto a aquisição de materiais de ferragem destinados à execução, manutenção, reforma e recuperação de obras e estruturas civis, para atendimento das demandas das Secretarias e setores do Município de Franca, conforme necessidade da Administração Pública, observadas as especificações, quantitativos e demais condições constantes na tabela abaixo e no Anexo I deste instrumento. A necessidade da contratação decorre do fracasso de diversos itens no procedimento licitatório referente ao Processo nº 3516200.410.00002165/2026-91, tendo em vista que as empresas participantes apresentaram propostas com valores excessivamente superiores aos praticados no mercado, chegando a percentuais superiores a 3.650% em relação aos preços estimados pela Administração. Destaca-se que os valores de referência utilizados no processo licitatório foram obtidos mediante pesquisa de preços realizada à época da licitação, observando os parâmetros previstos na legislação vigente. Ademais, constatou-se que empresa consultada anteriormente apresentou orçamento compatível com os valores efetivamente praticados no mercado no início do exercício, evidenciando que os preços ofertados no certame se mostraram manifestamente superiores aos valores de mercado e incompatíveis com os princípios da razoabilidade e economicidade que regem a Administração Pública. Diante do fracasso dos itens e da necessidade contínua de utilização dos materiais para atendimento das demandas públicas, a contratação direta encontra respaldo no artigo 75, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a possibilidade de contratação quando não acudirem interessados à licitação anterior ou quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado. Além disso, a medida observa os princípios da eficiência, continuidade do serviço público, economicidade e interesse público, evitando prejuízos à execução dos serviços essenciais desenvolvidos pela Administração Municipal.