CredenciamentoDivulgada no PNCP

Credenciamento nº 00004/2025 para empresas especializadas para prestação de serviços de saúde, na área de execução de serviço de eletrocardiograma computadorizado, com emissão de laudo à distância e fornecimento de equipamentos em comodato, ao preço da tabela do SUS.

MUNICIPIO DE FRANCA · SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

Valor estimadoR$ 247.200,00
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra06083Controle PNCP47970769000104-1-000674/2025Processo06083/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE FRANCACNPJ do órgão47970769000104Unidade compradoraSECRETARIA MUN. DE SAÚDELocalFranca/SPInstrumentoEdital de Chamamento PúblicoModo de disputaNão se aplicaPublicação19/03/2026, 14:30Abertura19/09/2025, 09:00Encerramento18/09/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

A medida visa atender à crescente demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) por exames cardiológicos de apoio diagnóstico, que constituem ferramenta essencial para o monitoramento, prevenção e tratamento de doenças cardiovasculares, bem como para a adoção de condutas clínicas em tempo oportuno. A prestação do serviço mediante laudo remoto por profissional habilitado e emissão de resultados em ambiente informatizado, permite celeridade, rastreabilidade, redução de filas de espera e descentralização do acesso ao exame, especialmente em unidades de saúde da atenção básica e ambulatórios regionais. O modelo também evita deslocamentos desnecessários de pacientes e permite que os exames sejam realizados no próprio município. A inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 justifica-se pela inviabilidade de competição em razão da natureza do objeto, uma vez que o credenciamento tem como objetivo selecionar todos os interessados que atendam aos requisitos técnicos e legais estabelecidos no edital, com remuneração ao preço fixo da Tabela SUS, obedecendo à isonomia entre os credenciados e ao princípio da impessoalidade. Cabe destacar que o fornecimento dos equipamentos necessários para a realização dos exames, em sistema de comodato, transfere à contratada a responsabilidade pela manutenção dos aparelhos, assegurando a continuidade dos serviços sem ônus adicional à Administração, além de permitir a padronização tecnológica e a capacitação adequada das equipes de saúde para utilização dos dispositivos. Portanto, o procedimento de inexigibilidade por credenciamento configura a forma mais eficiente, legal e transparente para viabilizar a execução do objeto, assegurando a economicidade e a universalização do acesso ao serviço de eletrocardiograma com laudo à distância, em conformidade com as diretrizes do SUS e com o interesse público.