AQUISIÇÃO DE CAPAS PARA COLCHÕES HOSPITALARES E BERÇO.
MUNICIPIO DE FRANCA · SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
A Aquisição de Colchão Hospitalar e capas para colchões visam atender as necessidades dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde, vindo garantir de forma contínua o atendimento nas unidades de urgência para os pacientes que necessitam deste equipamento. Faz-se necessária a realização de licitação para a referida aquisição para estruturar, qualificar e ampliar a assistência das unidades da saúde pública, haja vista que a saúde é um direito fundamental por estar interligado ao direito à vida e à existência digna do ser humano. A presente aquisição Colchões hospitalares são projetados para atender às necessidades específicas de pacientes que estão sob os cuidados das unidades de saúde. Além de proporcionarem conforto e bem-estar, eles auxiliam no processo de recuperação da saúde, apresentando benefícios como alívio da dor (redução de desconforto) e prevenção de infecções. A oferta de colchões apropriados às demandas dos usuários das unidades de saúde está alinhada com a Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde, que tem como uma de suas diretrizes a ambiência, ou seja, a criação de espaços saudáveis, acolhedores e confortáveis aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, está de acordo com normativas preconizadas em legislações que tratam sobre a Segurança do Paciente, como a Portaria GM/MS nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, e a Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013. A aquisição tem como objetivo atender à demanda prioritária apresentada pelas unidades de urgência, bem como contribuírem para o conforto e bem-estar dos pacientes, além de proporcionar condições adequadas de trabalho para os profissionais de saúde.