Contratação de serviço de assistente social para o acompanhamento da permanência estudantil dos alunos do IB/CLP no ano de 2026. O profissional deve ser graduado em Serviço Social, com registro ativo e regular no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Experiência comprovada em análise socioeconômica e avaliação de critérios de vulnerabilidade em instituições de ensino. Experiência em Permanência Estudantil. O serviço será executado ao longo de 12 meses (janeiro a dezembro de 2026) em duas etapas, com foco na classificação e no acompanhamento de aproximadamente 150 alunos ao longo do ano.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · ESP-UNESP-INST.BIOCIENCIAS CAMPUS LIT.PAUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A escolha pela dispensa de licitação sem disputa eletrônica, prevista no inciso II do artigo 4° do Decreto 68.304/2024, se dá em razão da necessidade de atuação técnica e especializada, envolvendo o acolhimento, a escuta qualificada e a avaliação socioeconômica dos estudantes ingressantes, atividades que exigem profissionais habilitados e experientes na área de Serviço Social, devidamente registrados no respectivo conselho profissional. Trata-se de serviço de natureza predominantemente intelectual e personalizada, cujo resultado depende de metodologia própria e da confiança na equipe executora, o que dificulta a padronização e a comparação objetiva de propostas apenas por critérios de preço, inviabilizando a realização de disputa eletrônica com ganhos reais de economicidade. A escolha da empresa especializada indicada pela área demandante encontra-se fundamentada em pesquisa de mercado, que demonstra compatibilidade dos preços com os praticados por instituições similares e vantajosidade econômica e técnica frente às demais alternativas, inclusive quanto à qualificação da equipe e ao histórico de prestação de serviços à administração pública. O serviço proposto é essencial à política institucional de assistência estudantil, contribuindo diretamente para a redução da evasão e a promoção da permanência estudantil, especialmente de alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o que reforça o interesse público e a urgência na execução.