Contratação de seguros obrigatórios relacionados à moradia estudantil
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · ESP-UNESP-INSTITUTO DE ARTES-C.SAO PAULO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação de empresa especializada na prestação de serviço em fornecer Seguro Fiança, que atenda às normativas do órgão Regulador do setor: Circular 671/22 da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Garantir o pagamento de indenização, ao segurado, pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário previstas no contrato de locação do imóvel, de acordo com as coberturas contratadas e limites da apólice. Cobertura básica do plano de seguro fiança locatícia, sendo de contratação obrigatória, conforme § 1º do Art. 2º da Circular 671/2022. O seguro fiança é um contrato complementar ao de locação