DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para locação de grupo gerador de energia elétrica destinado ao atendimento das necessidades do Departamento Municipal de Saúde, com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021.

MUNICIPIO DE PRADOPOLIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS

Valor estimadoR$ 0,00

Dados da publicação

Compra29Controle PNCP48664296000171-1-000025/2026Processo29ÓrgãoMUNICIPIO DE PRADOPOLISCNPJ do órgão48664296000171Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLISLocalPradópolis/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/06/2026, 16:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

O Departamento Municipal de Saúde é responsável por assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde prestados à população, garantindo o pleno funcionamento das unidades de atendimento, bem como a operação de equipamentos médicos, sistemas informatizados, iluminação, climatização e a adequada conservação de medicamentos, vacinas e demais insumos que dependem de refrigeração contínua. Para assegurar a continuidade desses serviços em casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica pela concessionária, o Município dispõe de grupo gerador próprio instalado na unidade de saúde. Entretanto, o referido equipamento passou a apresentar falhas recorrentes de funcionamento, comprometendo sua confiabilidade operacional e tornando necessária sua retirada para realização de manutenção corretiva especializada, abrangendo diagnóstico, substituição de componentes, testes de funcionamento e posterior reinstalação. Durante esse período, o Departamento Municipal de Saúde permanecerá sem equipamento reserva para suprimento emergencial de energia, situação que poderá comprometer a continuidade dos atendimentos médicos e administrativos em caso de interrupções no fornecimento de energia elétrica. Diante desse cenário, considerando que os serviços públicos de saúde possuem natureza essencial e não admitem descontinuidade, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a locação temporária de grupo gerador de energia elétrica, a fim de garantir o funcionamento ininterrupto da unidade de saúde durante o período de manutenção do equipamento pertencente ao Município, preservando a segurança dos pacientes, a continuidade dos atendimentos e a integridade dos equipamentos, medicamentos, vacinas e demais insumos essenciais.

Itens publicados (1)

Item 1 · LOCAÇAO DE GERADOR

R$ 0,00

Quantidade: 2 · Unidade: MESES · Em andamento