DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de arte gráfica, impressão e aplicação de papel de parede e adesivo institucional, destinados à atualização dos espaços expositivos do Museu Legislativo e da Galeria Câmara Feminina da Câmara Municipal de Monte Alto. O objeto compreende o desenvolvimento dos arquivos gráficos necessários, o tratamento e a adequação das imagens, a impressão dos materiais em padrão compatível com os painéis já existentes e a respectiva aplicação no local, observando as medidas, cores, texturas, alinhamentos e demais características visuais previamente definidas pela Administração. A contratação tem por finalidade incorporar novos registros históricos, atualizar informações institucionais e preservar a padronização estética dos espaços, garantindo a continuidade visual dos painéis já instalados, a valorização da memória legislativa municipal e a adequada apresentação dos ambientes destinados à visitação pública, atividades educativas e ações institucionais da Câmara Municipal.

CAMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO · MSP-CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO

Valor estimadoR$ 135,32

Dados da publicação

Compra15Controle PNCP49227788000162-1-000015/2026Processo019/2026ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTOCNPJ do órgão49227788000162Unidade compradoraMSP-CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTOLocalMONTE ALTO/SPInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação14/05/2026, 17:13Abertura21/05/2026, 08:00Encerramento28/05/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Os fornecedores poderão realizar vistoria técnica prévia, caso julguem necessário, para verificar as condições do local, medidas e padrões visuais existentes. A nova arte, impressão e aplicação deverão respeitar as cores, texturas, desenhos e acabamentos já instalados, por se tratar de continuidade dos painéis existentes. A não realização da vistoria não poderá justificar erros de dimensionamento, falhas de instalação ou divergências de tonalidade e acabamento.